FONTE: Agência Brasil,
http://www.redetv.uol.com.br
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Único cargo eletivo com
mandato de oito anos estabelecido na Constituição Federal, o voto para senador
é o que pode ser confuso nessas eleições.
É que, diferentemente
das eleições de 2014, quando cada eleitor pôde votar em apenas um nome para o
Senado, este ano duas das três vagas que cada estado e do Distrito Federal têm
direito, o cidadão poderá votar em dois nomes para o Senado. Alternadamente, um
terço, ou seja, 27 vagas e, dois terços, 54 vagas, são colocadas em disputa a
cada quatro anos.
Segundo o Tribunal
Superior Eleitoral, os dois votos têm pesos iguais. Não existe prioridade em
razão do eleitor votar primeiro em um e depois em outro candidato.
Outro ponto importante,
segundo a Justiça Eleitoral, é que não é possível votar duas vezes no
mesmo candidato. Em caso de repetição, o segundo voto é automaticamente
anulado, sem prejudicar as demais votações.
Mais votos.
Como a ordem de votação
não importa no resultado final, o candidato que obtiver o maior número de votos
na primeira e na segunda opção somadas será eleito, assim como o segundo
candidato mais votado.
As eleições para o
Senado são majoritárias, assim como para a Presidência da República e para os
governos estaduais. Para o Senado, entretanto, não há possibilidade de segundo
turno.
Além dos representantes
para esses cargos, no dia 7 de outubro, os eleitores brasileiros também
escolherão o próximo presidente da República e deputados federais, estaduais ou
distritais.

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