O ato publicado nesta
sexta-feira, 31, revoga a portaria do Ministério da Fazenda nº 97, de 26 de
março de 2018, que disciplinava o assunto.
O Ministério da Fazenda
publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria com normas e critérios para
o reajuste e a revisão das tarifas e dos preços públicos praticados pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) nos serviços postais
prestados em regime de exclusividade.
Segundo o texto, esses
reajustes serão aprovados e publicados pelo ministério supervisor da ECT até o
último dia útil de janeiro de cada ano. Além disso, devem obedecer ao
porcentual acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no
ano civil anterior, descontado o chamado fator de produtividade, conforme
metodologia descrita na portaria.
A norma estabelece
ainda que o reajuste no ano de 2018 poderá, excepcionalmente, ser autorizado
pelo ministério supervisor da ECT em prazo diferente do fixado na portaria e
deve considerar apenas o IPCA acumulado entre fevereiro de 2017 e o mês
anterior à autorização do reajuste.
O ato publicado nesta
sexta-feira, 31, revoga a portaria do Ministério da Fazenda nº 97, de 26 de
março de 2018, que disciplinava o assunto.
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