Decisão
proíbe o Procon de aplicar multas aos estabelecimentos que optam pela
diferenciação de valores.
A Justiça decidiu
manter a decisão liminar que proíbe o Procon de aplicar multas em locais de
entretenimento que cobrem valores diferentes para homens e mulheres no estado.
A decisão foi tomada pelo desembargador Luciano Rinaldi, da 7ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Rio, e atende o pedido da Associação do Entretenimento do Estado
do Rio de Janeiro (AssenRio).
No ano passado, a
associação entrou com uma ação civil pública e conseguiu, na ocasião, uma
liminar que suspendia a penalização dos estabelecimentos por esse motivo. Um
dos argumentos da Assenrio era de que "infelizmente, as mulheres ainda
estão em desvantagem em nossa sociedade amplamente machista..." e a
diferenciação de preços refletiria "apenas uma legítima estratégia comercial
de busca do equilíbrio entre os públicos masculino e feminino, mediante o
estímulo àquele grupo cujo acesso ao lazer e ao entretenimento é dificultado
por uma série de fatores socioeconômicos e culturais".
O Procon, no entanto,
contestou o resultado do processo, alegando que o objetivo da Norma Técnica do
Ministério da Justiça que proíbe a diferenciação nos valores é garantir
justamente a igualdade de fato entre homens e mulheres e combater a
discriminação contra o sexo feminino. Mas a entidade não conseguiu reverter o
quadro.
Procurado por conta da
novidade pelo O GLOBO, o Procon-RJ informou que "se tem uma decisão
judicial que permite os preços diferentes no Estado do Rio, ela tem que ser
cumprida". Já a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ),
que acompanhava o processo, afirmou que está analisando a decisão da 7ª Câmara
Cível "para definir a pertinência de um eventual recurso".
Nenhum comentário:
Postar um comentário