É expressamente
proibido a recusa de atendimento pelo SUS nesses casos.
A partir da
segunda-feira (27), está assegurado por lei o atendimento no Sistema Único de
Saúde (SUS) de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade ou risco
social, mesmo que eles não apresentem comprovante de residência. A Lei
13.714, de 2018, que proíbe expressamente a recusa de atendimento pelo SUS
nesses casos, foi publicada no Diário Oficial da União da
segunda-feira.
Assistência social.
O texto original do
Projeto de Lei da Câmara (PLC) 112/2014 obrigava a criação de uma
identidade visual para o Sistema Único de Assistência Social (Suas), que sirva
para identificar todos os locais que prestam esse serviço à população. A identidade
visual seria nos moldes do SUS, com um símbolo próprio que identifique as
unidades públicas estatais, as organizações de assistência social, os serviços,
programas, projetos e benefícios vinculados ao Suas.
Porém, o senador
Eunício Oliveira (MDB-CE) apresentou uma emenda para determinar o
atendimento a moradores de rua, geralmente assistidos por instituições
filantrópicas. O texto garante a essa camada da população “a atenção integral à
saúde, inclusive com dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a
saúde”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário