A prefeitura terá de
pagar um salário mínimo até que a menina complete 18 anos.
Após ter o terceiro
filho, uma auxiliar de limpeza – que não teve o nome divulgado – decidiu fazer
uma laqueadura. O procedimento ocorreu logo após à cesariana à qual a mulher
foi submetida, em 2008, no Hospital e Maternidade Doutor Silvério Fontes, em
Santo, São Paulo. Mas três anos depois ela teve uma surpresa: estava grávida de
uma menina.
Enfrentando
dificuldades para sustentar a família, ela e o marido decidiram procurar a
Defensoria Pública e processar a prefeitura. Na ação contra a administração
municipal, eles pediram indenização por dano moral e material.
Após não dar causa
ganha à auxiliar de limpeza em primeira instância, a Justiça de São Paulo
entendeu que houve apenas dano material. A prefeitura foi condenada a pagar um
salário mínimo até que a menina complete 18 anos ou até os 25, caso ainda
esteja estudando.
Ao logo do processo, a
Prefeitura de Santos chegou a alegar que a mulher não havia sido submetida ao
processo de esterilização, por não haver documentos no portuário que provassem
o procedimento após cesárea. A tese foi derrubada com um laudo médico atestando
a laqueadura.
A administração
municipal afirmou que cumprirá a decisão assim que houver a notificação
oficial.
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