quinta-feira, 25 de outubro de 2018

MULHER É INDENIZADA POR ENGRAVIDAR 3 ANOS APÓS LAQUEADURA...


FONTE: Leia Já, site parceiro do Leia Mais,https://leiamais.ba



A prefeitura terá de pagar um salário mínimo até que a menina complete 18 anos.


Após ter o terceiro filho, uma auxiliar de limpeza – que não teve o nome divulgado – decidiu fazer uma laqueadura. O procedimento ocorreu logo após à cesariana à qual a mulher foi submetida, em 2008, no Hospital e Maternidade Doutor Silvério Fontes, em Santo, São Paulo. Mas três anos depois ela teve uma surpresa: estava grávida de uma menina.

Enfrentando dificuldades para sustentar a família, ela e o marido decidiram procurar a Defensoria Pública e processar a prefeitura. Na ação contra a administração municipal, eles pediram indenização por dano moral e material.

Após não dar causa ganha à auxiliar de limpeza em primeira instância, a Justiça de São Paulo entendeu que houve apenas dano material. A prefeitura foi condenada a pagar um salário mínimo até que a menina complete 18 anos ou até os 25, caso ainda esteja estudando.

Ao logo do processo, a Prefeitura de Santos chegou a alegar que a mulher não havia sido submetida ao processo de esterilização, por não haver documentos no portuário que provassem o procedimento após cesárea. A tese foi derrubada com um laudo médico atestando a laqueadura.

A administração municipal afirmou que cumprirá a decisão assim que houver a notificação oficial.

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