terça-feira, 30 de outubro de 2018

ELEITOR DEVERÁ JUSTIFICAR AUSÊNCIA ATÉ 27 DE DEZEMBRO...



Será necessário preencher formulário e anexar documentos que comprovem o impedimento na votação.

Os eleitores que não votaram no último domingo (28), poderão justificar até 27 de dezembro. A justificativa pode ser feita por meio de um formulário, que deverá ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou encaminhado via postal ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito. Além disso, o eleitor deverá anexar junto do formulário documentos que comprovem o impedimento na votação.

Na internet, o eleitor poderá usar o site do TSE para justificar a ausência, devendo informar dados pessoais, dizer o motivo da ausência e enviar comprovante que justifique a impossibilidade.

Os brasileiros que estavam no exterior no dia da eleição deverão enviar o formulário de justificativa junto com documentos que comprovem a viagem 60 dias após o segundo turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil. Caso seja inscrito em zona eleitoral do exterior, é necessário que o eleitor envie a documentação ao juiz ou entregar para os órgãos responsáveis e consulados do Brasil.

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