Será necessário
preencher formulário e anexar documentos que comprovem o impedimento na
votação.
Os eleitores que não
votaram no último domingo (28), poderão justificar até 27 de dezembro. A
justificativa pode ser feita por meio de um formulário, que deverá ser entregue
pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou encaminhado via postal ao juiz
da zona eleitoral em que é inscrito. Além disso, o eleitor deverá anexar junto
do formulário documentos que comprovem o impedimento na votação.
Na internet, o eleitor
poderá usar o site do TSE para justificar a ausência, devendo informar dados
pessoais, dizer o motivo da ausência e enviar comprovante que justifique a
impossibilidade.
Os brasileiros que
estavam no exterior no dia da eleição deverão enviar o formulário de
justificativa junto com documentos que comprovem a viagem 60 dias após o
segundo turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil. Caso seja inscrito em zona
eleitoral do exterior, é necessário que o eleitor envie a documentação ao juiz
ou entregar para os órgãos responsáveis e consulados do Brasil.
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