No Brasil estima-se que
sejam mais de 100 mil drones em operação atualmente.
Com tecnologias de
última geração e inteligência artificial os VANTS (Veículos Aéreos Não
Tripulados) ou RPAS (siga em inglês para Remotely Pilotec Aircraft
Systems) ganham cada vez mais espaço no mercado nacional e internacional.
De acordo com um
levantamento da FAA dos Estados Unidos (The Federal Aviation Administration),
até 2020 haverá cerca de 7 milhões de drones no ar.
No Brasil estima-se que
sejam mais de 100 mil drones em operação atualmente. Sendo que pelo menos 12
mil pessoas usem estes drones para prestação de serviços.
Mesmo com a
popularidade dos drones e uso cada vez mais frequente, as dúvidas sobre o que é
permitido ou não e quais cuidados devem ser tomados na hora de pilotar o
equipamento ainda são frequentes. Por isso, o diretor geral da DroneShow
Plus, Emerson Granemann*, enfatiza que drones não são brinquedos inofensivos e
podem provocar acidentes se mal utilizados. Ele separou alguns dos principais
mitos e verdades sobre o uso de drones no Brasil.
Confira alguns dos
mitos e verdades mais comuns sobre o uso de drones:
1) Somente
maiores de 18 anos podem operar um drone para uso profissional
Verdade. Menores de 18 anos só podem operar drones para voos recreativos em áreas destinadas ao aeromodelismo e devem sempre ser acompanhados por um operador com habilidade.
Verdade. Menores de 18 anos só podem operar drones para voos recreativos em áreas destinadas ao aeromodelismo e devem sempre ser acompanhados por um operador com habilidade.
2) Com
exceção de aeroportos e penitenciárias, os drones podem sobrevoar qualquer
local.
Mito. Por questões de segurança, existem outras áreas onde o voo do drone não é possível, seja por oferecerem algum perigo ou por terem acesso restrito. Alguns exemplos são: refinarias, plataformas de exploração de petróleo, depósitos de combustível, áreas militares e áreas com infraestrutura crítica como redes elétricas, usinas hidroelétricas, termoelétricas e nucleares. Nestes casos só com autorização especial junto ao DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo é possível voar.
Mito. Por questões de segurança, existem outras áreas onde o voo do drone não é possível, seja por oferecerem algum perigo ou por terem acesso restrito. Alguns exemplos são: refinarias, plataformas de exploração de petróleo, depósitos de combustível, áreas militares e áreas com infraestrutura crítica como redes elétricas, usinas hidroelétricas, termoelétricas e nucleares. Nestes casos só com autorização especial junto ao DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo é possível voar.
3) Todos
os voos feitos ao ar livre, independente de uso recreacional ou profissional
precisam ser comunicados antecipadamente ao DECEA (Departamento de Controle do
Espaço Aéreo).
Mito. Voos recreativos em áreas adequadas para o aeromodelismo não precisam ser comunicados antecipadamente ao DECEA. Nos demais casos é obrigatória a solicitação de uma autorização ao DECEA com a devida antecedência.
Mito. Voos recreativos em áreas adequadas para o aeromodelismo não precisam ser comunicados antecipadamente ao DECEA. Nos demais casos é obrigatória a solicitação de uma autorização ao DECEA com a devida antecedência.
4) Já
é permitido o uso de drones para o transporte de medicamentos e sangue.
Verdade. As Repúblicas de Ruanda e Tanzânia, em parceria com uma startup da California, já realizam a entregas regulares de bolsas de sangue em áreas de difícil acesso. O projeto foi apelidado pela imprensa de UBER de sangue. No Brasil já existem empresas realizando testes no projeto de delivery de remédios feito por drones, como a SMX Systems. A empresa realizou com sucesso, em agosto deste ano, as primeira entrega usando drone no Brasil na cidade paulista de Rifaina após a regulamentação do setor que aconteceu em maio de 2017.
Verdade. As Repúblicas de Ruanda e Tanzânia, em parceria com uma startup da California, já realizam a entregas regulares de bolsas de sangue em áreas de difícil acesso. O projeto foi apelidado pela imprensa de UBER de sangue. No Brasil já existem empresas realizando testes no projeto de delivery de remédios feito por drones, como a SMX Systems. A empresa realizou com sucesso, em agosto deste ano, as primeira entrega usando drone no Brasil na cidade paulista de Rifaina após a regulamentação do setor que aconteceu em maio de 2017.
5) O
drone por ser hackeado.
Verdade. Embora não seja algo recorrente, existem soluções anti-drone capazes de interferir no enlace entre o drone e o controle, assumindo o comando do equipamento. Por isso, o tema cybersecurity já entrou na agenda de discussões no setor de drones.
6) É proibido usar drones para filmar casamentos e eventos ao ar livre.
Mito. O voo não é proibido desde que sejam respeitados os parâmetros legais e requisitos de segurança. O drone, assim como seu operador, precisam estar registrados na ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). E todos os convidados para os eventos autorizem antecipadamente e formalmente estas filmagens. Isto é, seja anuentes.
Verdade. Embora não seja algo recorrente, existem soluções anti-drone capazes de interferir no enlace entre o drone e o controle, assumindo o comando do equipamento. Por isso, o tema cybersecurity já entrou na agenda de discussões no setor de drones.
6) É proibido usar drones para filmar casamentos e eventos ao ar livre.
Mito. O voo não é proibido desde que sejam respeitados os parâmetros legais e requisitos de segurança. O drone, assim como seu operador, precisam estar registrados na ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). E todos os convidados para os eventos autorizem antecipadamente e formalmente estas filmagens. Isto é, seja anuentes.
7) A
Polícia Militar não pode apreender os drones ou o piloto.
Mito. O poder de polícia é assegurado aos órgãos de segurança pública, e o descumprimento das exigências legais de segurança podem significar crime previsto no código penal. Além de penalidades impostas pela ANAC e pelo DECEA.
Mito. O poder de polícia é assegurado aos órgãos de segurança pública, e o descumprimento das exigências legais de segurança podem significar crime previsto no código penal. Além de penalidades impostas pela ANAC e pelo DECEA.
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