A Justiça Eleitoral
esperava que mais de 147 milhões de pessoas comparecessem às sessões de votação
no primeiro turno das eleições deste ano, mas 20% desse total não apareceu para
votar -- é a chamada abstenção.
Mas mesmo quem não
votou no primeiro turno por qualquer motivo vai poder votar no segundo, marcado
para o domingo (28). A única condição é não ter outras pendências na Justiça
Eleitoral.
Os dois turnos são
considerados eleições distintas e por isso requerem comparecimento ou
justificativa de ausência do eleitor. No Brasil, o voto é obrigatório para
brasileiros entre 18 e 70 anos, sendo facultativo para jovens de 16 a 18 anos,
idosos acima de 70 e analfabetos. Quem não participa das eleições nem cumpre os
prazos estabelecidos paga multa.
Quem não puder
comparecer à sessão eleitoral no domingo pode justificar a ausência pela
internet, no Sistema
Justifica. Ao acessar essa ferramenta, o eleitor precisa
informar os dados pessoais, declarar o motivo da falta e anexar algum documento
que comprove o motivo da ausência. O documento será analisado por um juiz. É
possível acompanhar o processo por um protocolo.
Há
outras duas maneiras de justificar a ausência:
Ir no dia da eleição a
qualquer local de votação para preencher e entregar o formulário de
justificativa, apresentando um documento oficial de identificação (não valem
certidões de nascimento ou de casamento) ou o E-título (no caso de eleitores
com biometria);
Imprimir, preencher e
entregar o RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição)
em qualquer cartório eleitoral – também dá para mandar pelos Correios.
O eleitor que faltou ao
primeiro turno tem até o dia 6 de dezembro para regularizar a situação. O prazo
para justificar a ausência no segundo turno é 27 de dezembro.
O eleitor que se
inscreveu para votar no exterior e não conseguir chegar ao domicílio eleitoral
também vai precisar justificar a ausência. Dá para fazer isso pelo Sistema
Justifica. Ele pode também preencher o RJE e enviá-lo, junto com uma cópia de
um documento oficial brasileiro de identidade e com comprovantes dos motivos da
ausência, nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no
país em que estiver.
Quem estiver no
exterior no dia da eleição tem até 30 dias, contados a partir do dia de retorno
ao Brasil, para justificar a ausência.
Quero
pagar a multa. Posso para fazer pela internet?
O eleitor que não
compareceu às urnas e perdeu o prazo para justificar à Justiça Eleitoral vai
ter que pagar uma multa, que varia de R$1,05 a R$3,51, por cada turno ausente.
Ele pode emitir o boleto – GRU (Gia de Recolhimento da União) – no site do TSE.
É possível pagar o
boleto por aplicativo de banco. Se preferir, o eleitor também pode efetuar o
pagamento em qualquer agência bancária, nos correios ou em casas lotéricas.
Emitir e pagar o boleto
não é suficiente para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. O eleitor
vai ter que levar o comprovante de pagamento em um dos cartórios eleitorais
para ficar em dia com a Justiça Eleitoral.
O
que acontece se eu não votar nem justificar ou pagar multa?
Por ser obrigatório,
faltar sem justificar e não pagar a multa em três turnos consecutivos pode
trazer algumas dores de cabeça para o brasileiro apto a votar, como:
Ter o título de eleitor
cancelado;
Ser impedido de tirar
passaporte;
Ser impedido de tirar
carteira de identidade;
Ficar sem receber
salário se tiver um emprego público;
Ser impedido de fazer
alguns tipos de empréstimos;
Não ser empossado a
cargo público, mesmo aprovado em concurso;
Não renovar matrícula
em instituições de ensino públicas;
Não obter documentos em
repartições diplomáticas.
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