O
caso começou a tramitar a partir de uma ação do Ministério Público do Trabalho
(MPT).
A Terceira Turma do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Confederação Brasileira de
Futebol (CBF) pode promover jogos do Campeonato Brasileiro às 11h. Na decisão,
os ministros derrubaram entendimento da Justiça trabalhista do Rio Grande do
Norte que proibiu a realização de partidas nesse horário por comprometer a
saúde dos atletas nos dias de calor. A decisão foi proferida na semana passada.
Apesar de liberar os
jogos das 11h às 13h, o colegiado também entendeu que os jogadores
profissionais terão direito ao recebimento de adicional de insalubridade e
pausas para hidratação durante os jogos se as temperaturas ultrapassarem os
limites definidos em normas regulamentadoras.
O caso começou a
tramitar a partir de uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). Em 2016,
o órgão questionou o horário da realização das partidas do ABC e do
América-RN entre o fim da manhã e o
início da tarde, válidas pela Série C do
Campeonato Brasileiro.
Segundo o MPT, a CBF
precarizou o trabalho dos atletas. Inicialmente, o caso tratava apenas dos
times potiguares, mas a questão foi estendida para todo o território nacional e
competições da CBF em função da participação da Federação Nacional dos Atletas
Profissionais de Futebol (Fenapaf) no processo.
Ao julgar recurso da
CBF, o TST entendeu que não há como comparar partidas de 90 minutos, com 15
minutos de intervalo, de atletas de alto rendimento com o trabalho realizado
por cortadores de cana, trabalhadores em minas, metalúrgicos ou cozinheiros,
cujas funções são exercidas em locais de alta temperatura.
Durante a Copa do Mundo
2014, realizada no Brasil, várias decisões judiciais determinaram que a Fifa
realizasse paradas técnicas para hidratação em jogos em que a temperatura fosse
igual ou superior a 32ºC.


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