O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ficará em
média 3,56% mais barato para os baianos no ano que vem. Os novos valores são
calculados com base em uma pesquisa realizada pela Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas (Fipe).
A maior queda nos valores, se comparados com o IPVA 2019, é a que
beneficia os chamados veículos utilitários, que vão pagar 4,35% a menos. Em
seguida, vêm os automóveis, com 4,20%. Para ônibus e micro-ônibus, o imposto
ficará 3,93% menor. Já para as motos e caminhões, a queda no valor do imposto
será de 2,72% e 2,62%, respectivamente. Para os interessados, é possível
consultar os valores através do site da (Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz).
Parcelar o imposto em três vezes, por fim, é outra opção para os
proprietários de veículos, bastando para isso observar a data de vencimento da
primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. O pagamento
pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob,
bastando apenas apresentar o número do Renavam.
Diferentemente da maioria dos Estados, que iniciam o calendário de
pagamento do IPVA em janeiro ou fevereiro, na Bahia o imposto começa a ser
quitado no fim do mês de março, para os proprietários de automóveis com placas
terminadas em 1 e 2. O cronograma se estende até o fim do mês de outubro.
O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado.
A frota tributável da Bahia é de cerca de dois milhões de veículos. O
secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, ressalta que o valor
arrecadado é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado.
Isenção e imunidade.
Estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de empresas
concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de
15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50
cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.
Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade
de motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a
representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas
jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou
municipal.
São imunes ao IPVA, por sua vez, os veículos da União, dos Estados, do
Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas
fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência
social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.
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