FONTE: RADAR64, com informações do TCU.
Segundo o TCU, desta vez o ex-prefeito não comprovou o destino do recurso repassado pela Fundação de Saúde para ações preventivas, assistenciais e de vigilância epidemiológica para erradicar o Aedes Aegypti no município.
Segundo o relator, ministro Marcos Bemquerer Costa, não foram apresentadas notas fiscais ou recibos referentes aos pagamentos. Ubaldino ainda terá que pagar multa de R$ 50 mil pelas irregularidades.
A cobrança judicial da dívida já foi autorizada. O TCU encaminhou cópia da decisão à Procuradoria da República da Bahia para a abertura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
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