quinta-feira, 6 de junho de 2013

MOTORISTA QUE PERDER A CARTEIRA POR DIRIGIR BÊBADO TERÁ NOME EM ‘LISTA NEGRA’ EM SP...



 FONTE: Estadão Conteúdo, CORREIO DA BAHIA.

 

As publicações feitas hoje no Diário Oficial, só com o número da CNH, ocorrem quando o processo é instaurado.

Quem perder a carteira de habilitação por dirigir bêbado no Estado de São Paulo deverá ter uma punição a mais, além da suspensão do direito de dirigir: a exposição de seu nome e do número do documento em uma “lista negra” publicada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). A chamada “punição moral” pela lei seca foi aprovada  quarta-feira, 5, pela Assembleia Legislativa e será encaminhada para sanção do governador Geraldo Alckmin (PSDB).
Em São Paulo, até agora, o Diário Oficial do Estado só publicava uma relação dos motoristas que perderam temporariamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por dirigir embriagado. Mas a lista trazia apenas o número do documento, sem a exposição do nome do condutor. O texto do Projeto de Lei 21/2012 é do deputado Cauê Macris (PSDB) e havia sido apresentado no plenário neste ano.
É a primeira legislação do gênero no País, embora uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2005 já obrigasse os Detrans de todos os Estados a enviar a relação dos motoristas que perderam a carteira para o Registro Nacional de Condutores Habilitados. O deputado diz esperar que a publicidade dos nomes dos infratores traga mais prejuízos do que apenas problemas com a imagem do infrator.
“As seguradoras fazem buscas pelos nomes dos infratores e as pessoas são pesquisadas na internet, nas redes sociais, antes de entrevistas de emprego”, diz. Mas a Constituição não garante a preservação da privacidade de todos os cidadãos? “Não me preocupo com essas pessoas que cometeram crimes”, rebate o deputado. A lista negra dos motoristas que bebem deverá, segundo o texto aprovado, “vir preenchida com o nome completo do infrator, o respectivo número do registro da carteira de habilitação e a fundamentação da punição administrativa”.
A justificativa - que, de praxe, deve ser apresentada com o projeto que os deputados vão analisar - informa que a divulgação da lista, sem o nome do condutor, já é feita pelo Detran. Até 1989, o Detran publicava o nome do motorista que perdeu a carteira (por qualquer infração) no Diário Oficial. A prática deixou de ser usada por problemas como o registro de multas em nome de terceiros e a existência de homônimos.
Trâmites.
O advogado especialista em direito de trânsito Rosan Coimbra faz uma ressalva: a relação dos motoristas que perderam a carteira só pode ser divulgada depois de esgotadas todas as chances de recurso. “Até a alguns anos atrás, o motorista que era flagrado bêbado só perdia a habilitação quando o delegado que fazia o flagrante enviava a autuação ao Detran. Era um processo medieval. Agora, o Detran tem um sistema de buscas no registro das ocorrências da polícia e instaura processo quando detecta os casos.”

As publicações feitas ontem no Diário Oficial, só com o número da CNH, ocorrem quando o processo é instaurado - servem para avisar ao motorista que o Detran sabe que ele foi flagrado, abrindo chance para que se defenda. Para Coimbra, a nova publicação, com nome do condutor, só poderia ocorrer ao fim desse processo, quando a punição se torna irrevogável. Procurado, o Palácio dos Bandeirantes informou apenas que analisará o texto, sem antecipar se o governador vai sancionar ou vetar a proposta.

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