FONTE: Estadão Conteúdo, CORREIO DA BAHIA.
As
publicações feitas hoje no Diário Oficial, só com o número da CNH, ocorrem
quando o processo é instaurado.
Quem perder a
carteira de habilitação por dirigir bêbado no Estado de São Paulo deverá ter
uma punição a mais, além da suspensão do direito de dirigir: a exposição de seu
nome e do número do documento em uma “lista negra” publicada pelo Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP). A chamada “punição moral” pela
lei seca foi aprovada quarta-feira, 5,
pela Assembleia Legislativa e será encaminhada para sanção do governador
Geraldo Alckmin (PSDB).
Em São Paulo,
até agora, o Diário Oficial do Estado só publicava uma relação dos motoristas
que perderam temporariamente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por
dirigir embriagado. Mas a lista trazia apenas o número do documento, sem a
exposição do nome do condutor. O texto do Projeto de Lei 21/2012 é do deputado
Cauê Macris (PSDB) e havia sido apresentado no plenário neste ano.
É a primeira
legislação do gênero no País, embora uma resolução do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran) de 2005 já obrigasse os Detrans de todos os Estados a enviar
a relação dos motoristas que perderam a carteira para o Registro Nacional de
Condutores Habilitados. O deputado diz esperar que a publicidade dos nomes dos
infratores traga mais prejuízos do que apenas problemas com a imagem do
infrator.
“As seguradoras
fazem buscas pelos nomes dos infratores e as pessoas são pesquisadas na
internet, nas redes sociais, antes de entrevistas de emprego”, diz. Mas a
Constituição não garante a preservação da privacidade de todos os cidadãos?
“Não me preocupo com essas pessoas que cometeram crimes”, rebate o deputado. A
lista negra dos motoristas que bebem deverá, segundo o texto aprovado, “vir
preenchida com o nome completo do infrator, o respectivo número do registro da
carteira de habilitação e a fundamentação da punição administrativa”.
A justificativa
- que, de praxe, deve ser apresentada com o projeto que os deputados vão
analisar - informa que a divulgação da lista, sem o nome do condutor, já é
feita pelo Detran. Até 1989, o Detran publicava o nome do motorista que perdeu
a carteira (por qualquer infração) no Diário Oficial. A prática deixou de ser
usada por problemas como o registro de multas em nome de terceiros e a
existência de homônimos.
Trâmites.
O advogado especialista em direito de trânsito Rosan Coimbra faz uma ressalva: a relação dos motoristas que perderam a carteira só pode ser divulgada depois de esgotadas todas as chances de recurso. “Até a alguns anos atrás, o motorista que era flagrado bêbado só perdia a habilitação quando o delegado que fazia o flagrante enviava a autuação ao Detran. Era um processo medieval. Agora, o Detran tem um sistema de buscas no registro das ocorrências da polícia e instaura processo quando detecta os casos.”
O advogado especialista em direito de trânsito Rosan Coimbra faz uma ressalva: a relação dos motoristas que perderam a carteira só pode ser divulgada depois de esgotadas todas as chances de recurso. “Até a alguns anos atrás, o motorista que era flagrado bêbado só perdia a habilitação quando o delegado que fazia o flagrante enviava a autuação ao Detran. Era um processo medieval. Agora, o Detran tem um sistema de buscas no registro das ocorrências da polícia e instaura processo quando detecta os casos.”
As publicações
feitas ontem no Diário Oficial, só com o número da CNH, ocorrem quando o
processo é instaurado - servem para avisar ao motorista que o Detran sabe que
ele foi flagrado, abrindo chance para que se defenda. Para Coimbra, a nova
publicação, com nome do condutor, só poderia ocorrer ao fim desse processo,
quando a punição se torna irrevogável. Procurado, o Palácio dos Bandeirantes
informou apenas que analisará o texto, sem antecipar se o governador vai
sancionar ou vetar a proposta.
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