FONTE: iG São Paulo, TRIBUNA DA BAHIA.
Uma curiosa ação que tramitava na
11ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG) desde 2009 condenou uma vigilante a pagar R$ 72,5 mil a
um empresário que teria comprado um imóvel à sua irmã, uma garota de programa,
além de lhe ter fornecido presentes e outros empréstimos. A juíza Cláudia
Aparecida Coimbra Alvez foi a responsável pela condenação em Primeira
Instância.
O empresário, que é
casado, afirma ter emprestado R$ 24,7 mil à garota de programa para que ela
comprasse um imóvel, localizado no bairro de São João Batista. Ao tentar reaver
a quantia, a vigilante citou a possibilidade de a residência ter se valorizado,
o que lhe permitiria quitar o restante do financianamento e ainda investir em
outro imóvel - o que levou o homem a investir
mais um montante, combinado a ser devolvido, em uma reforma para facilitar sua
venda. No entanto, terminadas as obras, a irmã da prostituta desistiu de
restituir a ele os gastos.
Apesar da defesa da vigilante, que
afirmou não existir relação com o empresário e ressaltou que os materiais
usados na obra eram presentes, a juíza concluiu que o autor da ação comprovou
os depósitos à vigilante por meio da
documentação anexada ao processo, além dos depoimentos de duas testemunhas.
A juíza também ressaltou que a vigilante deve
pagar independente do fato de ter emprestado o nome para a irmã. "Os
depósitos foram realizados em seu benefício e os materiais de obras foram
destinados ao imóvel de sua propriedade", disse ela, que estabeleceu a
condenação em exatos R$ 72.543,28, valor referente aos depósitos em sua conta e
ao material destinado ao imóvel. A condenada ainda pode entrar com recurso.
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