FONTE: Agência Brasil, TRIBUNA DA BAHIA.
Edição extraordinária
do Diário Oficial da União publicou ontem (11) a lei que permite porte de arma
de fogo por guardas municipais, sancionada na última sexta-feira (8) pela
presidenta Dilma Rousseff. “Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma
de fogo, conforme previsto em lei”, diz o texto oficial. Estabelece, porém, que
o direito pode ser suspenso “em razão de restrição médica, decisão judicial ou
justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente”.
De acordo com a regra, além da segurança patrimonial,
estabelecida pelo Artigo 144 da Constituição Federal, as guardas terão poder de
polícia.
Elas poderão atuar na proteção da população,
no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária
à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações
conjuntas com os demais órgãos de defesa civil. A Lei 13.022/2014 decorre de
projeto apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovado pelo
Congresso Nacional no mês passado.
A proposta gerou polêmica.
Entidades ligadas à defesa dos direitos humanos e o Conselho Nacional de
Comandantes-Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares foram
contrários ao porte de armas, defendido pelas associações de guardas municipais.
Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e
equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter
denominação idêntica à das forças militares.
As guardas terão até dois anos para se adaptar
às novas regras.
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