quarta-feira, 8 de julho de 2015

PROIBIR MÃE DE AMAMENTAR BEBÊ VAI RENDER MULTA DE ATÉ R$ 10 MIL NO RIO...

FONTE: Do UOL, no Rio (noticias.uol.com.br).

O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PMDB), sancionou lei que prevê aplicação de multa a estabelecimentos que proibirem mães de amamentar seus filhos. A medida vale para locais públicos e privados, abertos e fechados, e determina punições de R$ 2.000 e R$ 10 mil.

Segundo o texto da lei, publicado na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial do Município, "apenas a mãe pode decidir pela conveniência ou não de amamentar o bebê, o momento adequado, os cuidados necessários e as demais circunstâncias da amamentação".

No entanto, se existir algum caso de proibição necessária -- quando o ato da amamentação oferece risco à integridade ou à saúde da mãe e/ou da criança --, a situação deverá ser informada por meio de cartaz visível ao público com a indicação dos motivos.

Uma vez proibida por razão de força maior, o responsável pela empresa deverá providenciar um local adequado à amamentação.

No Rio, serão multados no valor de R$ 2.000, por cada bebê, os estabelecimentos que determinarem a proibição expressa da amamentação.

Já os que afixarem cartazes com justificativas falsas ou equivocadas a respeito do impedimento serão punidas com multa de R$ 10 mil.

SP tem multa de R$ 500.

Em abril deste ano, o prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), sancionou lei de natureza semelhante, que estabelece multa de R$ 500 a estabelecimentos comerciais, culturais, recreativos ou de prestação de serviço, públicos ou privados, que proibirem ou constrangerem mulheres de amamentar seus filhos.


O valor da multa poderá ser corrigido anualmente, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior. Em caso de reincidência, a multa é duplicada.

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