FONTE: Do
UOL, no Rio (noticias.uol.com.br).
O prefeito do Rio de
Janeiro, Eduardo Paes (PMDB), sancionou lei que prevê
aplicação de multa a estabelecimentos que proibirem mães de amamentar seus
filhos. A medida vale para locais públicos e privados, abertos e fechados, e
determina punições de R$ 2.000 e R$ 10 mil.
Segundo o texto da lei, publicado na edição desta
quarta-feira (8) do Diário Oficial do Município, "apenas a mãe pode
decidir pela conveniência ou não de amamentar o bebê, o momento adequado, os
cuidados necessários e as demais circunstâncias da amamentação".
No entanto, se existir algum caso de proibição
necessária -- quando o ato da amamentação oferece risco à integridade ou à
saúde da mãe e/ou da criança --, a situação deverá ser informada por meio de
cartaz visível ao público com a indicação dos motivos.
Uma vez proibida por razão de força maior, o
responsável pela empresa deverá providenciar um local adequado à amamentação.
No Rio, serão multados no valor de R$ 2.000, por
cada bebê, os estabelecimentos que determinarem a proibição expressa da
amamentação.
Já os que afixarem cartazes com justificativas
falsas ou equivocadas a respeito do impedimento serão punidas com multa de R$
10 mil.
SP tem multa de R$ 500.
Em abril deste ano, o prefeito de
São Paulo, Fernando Haddad (PT), sancionou lei de natureza semelhante,
que estabelece multa de R$ 500 a estabelecimentos comerciais, culturais,
recreativos ou de prestação de serviço, públicos ou privados, que proibirem ou
constrangerem mulheres de amamentar seus filhos.
O valor da multa poderá ser corrigido anualmente,
de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),
apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada
no exercício anterior. Em caso de reincidência, a multa é duplicada.

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