sexta-feira, 31 de julho de 2015

DIRIGIR EM FAIXAS E VIAS EXCLUSIVAS PARA ÔNIBUS SE TORNA INFRAÇÃO GRAVÍSSIMA EM TODO PAÍS...

FONTE: CORREIO DA BAHIA (redacao@correio24horas.com.br).
Motorista flagrado perde 7 pontos na carteira e pode ter carro apreendido.
Trafegar em faixas e vias exclusivas para ônibus passou a ser uma infração gravíssima em todo o Brasil. Motoristas que infringirem a lei pagarão multa de R$ 191,54, perderão 7 pontos na carteira de habilitação e ainda podem ter o carro apreendido.
A lei que altera o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) foi sancionada pela presidente Dilma Roussef e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (31).

Segundo informações do site Auto Esporte, antes da mudança na lei, transitar na faixa exclusiva à direita era considerado infração leve (3 pontos). Já nas faixas à esquerda, era grave (5 pontos), com multa de R$ 127,69. 
Em nenhum dos casos estava prevista a apreensão do veículo. A mudança no artigo 184 do Código vale tanto para os corredores (à esquerda), quanto para faixas exclusivas (à direita). 
De acordo com o site, em São Paulo, multas por invasão às faixas exclusivas cresceram mais de 60% nos cinco primeiros meses de 2015, comparado ao mesmo período de 2014.
Motoristas remunerados.
A nova lei também trará mudanças para taxistas e motoristas que exercem atividade remunerada. A partir de agora, os condutores serão multados se forem flagrados cobrando a tarifa com o carro em movimento. 
De acordo com o texto do Diário Oficial, a infração, que não estava prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), é considerada média e está sujeita à multa.

Os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E, como caminhoneiros e condutores de ônibus ou vans, serão obrigados a fazer um curso de reciclagem quando levarem multas que atingem 14 pontos na carteira de habilitação, no período de um ano. Para motoristas das categorias A e B, o limite continua sendo de 21 de pontos.

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