FONTE: CORREIO DA BAHIA ( ).
Motorista flagrado
perde 7 pontos na carteira e pode ter carro apreendido.
Trafegar em faixas e vias exclusivas para ônibus passou a
ser uma infração gravíssima em todo o Brasil. Motoristas que infringirem a lei
pagarão multa de R$ 191,54, perderão 7 pontos na carteira de habilitação e
ainda podem ter o carro apreendido.
A lei que altera o Código Brasileiro de Trânsito (CTB)
foi sancionada pela presidente Dilma Roussef e publicada no Diário Oficial
desta sexta-feira (31).
Segundo informações do site Auto Esporte, antes da
mudança na lei, transitar na faixa exclusiva à direita era considerado infração
leve (3 pontos). Já nas faixas à esquerda, era grave (5 pontos), com multa de
R$ 127,69.
Em nenhum dos casos estava prevista a apreensão do
veículo. A mudança no artigo 184 do Código vale tanto para os corredores (à
esquerda), quanto para faixas exclusivas (à direita).
De acordo com o site, em São Paulo, multas por invasão às
faixas exclusivas cresceram mais de 60% nos cinco primeiros meses de 2015, comparado
ao mesmo período de 2014.
Motoristas remunerados.
A nova lei também trará mudanças para taxistas e motoristas que exercem atividade remunerada. A partir de agora, os condutores serão multados se forem flagrados cobrando a tarifa com o carro em movimento.
A nova lei também trará mudanças para taxistas e motoristas que exercem atividade remunerada. A partir de agora, os condutores serão multados se forem flagrados cobrando a tarifa com o carro em movimento.
De acordo com o texto do Diário Oficial, a infração, que
não estava prevista no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), é considerada média
e está sujeita à multa.
Os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E, como
caminhoneiros e condutores de ônibus ou vans, serão obrigados a fazer um curso
de reciclagem quando levarem multas que atingem 14 pontos na carteira de
habilitação, no período de um ano. Para motoristas das categorias A e B, o
limite continua sendo de 21 de pontos.
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