FONTE: iG - O Dia, TRIBUNA DA BAHIA.
Sistema atualizado mostrará ao trabalhador qual
cálculo do benefício é o mais vantajoso.
Com a
atualização do Sistema Único de Benefício (SUB) do INSS, os trabalhadores que
agendarem o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição serão informados
sobre qual alternativa ele terá mais vantagem financeira na hora da concessão.
Os
segurados vão saber o resultado que dará maior renda mensal inicial comparando
o cálculo pelo fator previdenciário e a nova Fórmula 85/95 progressiva. A
adequação do sistema ocorreu no último fim de semana.
Segundo
informou ontem o INSS do Rio, as agências da Previdência Social estão aptas a
conceder aposentadoria levando em conta a soma do tempo de contribuição e a
idade dos segurados (no caso de 85 pontos para mulheres e de 95, para os
homens), conforme a MP 676. Com a Fórmula 85/95, o segurado tem direito a
aposentadoria integral, enquanto o fator reduz em até 40% o valor do benefício,
por considerar a expectativa de vida do brasileiro que aumenta a cada ano.
O INSS
esclareceu ainda que ao ser atendido na data marcada na agência, o segurado terá
acesso a dois cálculos para ver o valor de sua aposentadoria: um pelo fator
previdenciário e outro pela Fórmula 85/95. O sistema terá um campo em que o
trabalhador que reúne as condições para se aposentar — 30 anos contribuição
para mulheres e 35 anos, no caso dos homens, somados à idade de cada um — fará
a opção pelo valor mais alto.
Ele vai
poder informar pelo sistema do INSS que abre mão da incidência do fator,
segundo prevê a MP 676. A atualização do SUB evita que o segurado tenha que
preencher um formulário específico para optar pela Fórmula 85/95 progressiva,
que vale até dezembro de 2016.
Com a
aprovação da MP, o governo adotou o mecanismo da progressividade, que consiste
no aumento da soma da idade com o tempo de contribuição. A MP determina que a
partir de 2017, para afastar o uso do fator no cálculo da aposentadoria, o
resultado final deste somatório terá que ser de 86 pontos, se for mulher, e de
96, para os homens. Isso até dezembro de 2018.
Em 2019
entra em vigor o patamar de 87 pontos para mulheres e 97 para homens. Já de
janeiro a dezembro de 2020, serão os seguintes parâmetros: 88 pontos para
trabalhadoras 98, para os trabalhadores.
Até
dezembro de 2021, estão programados limitadores de 89 pontos (mulheres) e 99
(homens). A MP encerra o escalonamento em 2022, quando a soma para mulheres é
de 90 e para homens, 100.
Revisão do período será automática.
Como o
sistema estava desatualizado no período de 18 de junho a 16 deste mês, a
liberação das aposentadorias era baseada apenas no cálculo do fator, mesmo com
MP 676 tendo entrado em vigor em 18 de junho. Segundo o instituto, os
benefícios foram liberados sob as regras do antigo redutor, que continuará
coexistindo com a nova norma. Com a atualização, a revisão será feita
automaticamente para quem ser aposentou neste período.
Questionado
pelo DIA, o INSS do Rio confirmou que quando houver necessidade, a revisão
ocorrerá sem que o segurado tenha que fazer o pedido. O instituto ainda
definirá procedimentos a serem adotados pelas agências para esses casos.
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