Rio de Janeiro - Em uma viagem à Califórnia em
2013, A., soropositivo, teve o tranquilizante de uso contínuo confiscado na
alfândega. Durante a estada, ele substituiu o medicamento por cigarros de
maconha - no Estado americano, o uso medicinal da droga é liberado. Obteve bons
resultados: a erva lhe abriu o apetite, diminuiu as dores que sentia no corpo e
o deixou mais calmo.
No Brasil, A. decidiu importar sementes de
Cannabis da Holanda para cultivá-las em casa. Fez a compra num site, mas o
pacote foi interceptado pelos Correios.
A. está sendo processado por contrabando e teve
uma derrota na Justiça. No dia 29, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(RJ-ES) lhe negou o habeas corpus com o qual pretendia livrar-se de responder
judicialmente pelo crime.
"Nossa conduta não foi a de criminalizar o
ato, tanto que ele não está sendo acusado de tráfico ou uso de droga, e sim de
contrabando. É uma mercadoria proibida, tanto faz se for pneu usado ou semente
de maconha", diz a procuradora Silvana Batini.
Militante da revisão da política de drogas no
País, o advogado de A., Emílio Nabas Figueiredo, criticou a argumentação, dizendo
que o Ministério Público não considerou o ganho de qualidade de vida do
paciente com o uso da maconha. "Beira a covardia", aponta.
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