A Lei
13.271, publicada nesta segunda-feira (18) no "Diário Oficial da
União", proíbe a revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho,
tanto em empresas privadas quanto em entidades da administração pública direta
e indireta. A regra também vale para clientes do sexo feminino.
Empregadores que desrespeitarem a norma ficam sujeitos a multa de R$ 20 mil, que serão revertidos a órgãos de proteção dos direitos da mulher.
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, o que não exclui sanções por danos morais e materiais, além de punições na área penal.
A lei foi sancionada na sexta-feira pela presidente Dilma Rousseff com veto parcial.
Empregadores que desrespeitarem a norma ficam sujeitos a multa de R$ 20 mil, que serão revertidos a órgãos de proteção dos direitos da mulher.
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, o que não exclui sanções por danos morais e materiais, além de punições na área penal.
A lei foi sancionada na sexta-feira pela presidente Dilma Rousseff com veto parcial.
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