FONTE: Agência Brasil, CORREIO DA BAHIA.
De acordo com
CFM, na idade gestacional entre 37 e 39 semanas, o bebê atravessa uma fase
crítica de desenvolvimento.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu que cesáreas
a pedido da paciente só poderão ser feitas a partir da 39ª semana de gestação.
Até agora, a idade gestacional mínima para fazer o parto cirúrgico eletivo era
37 semanas de gravidez. A determinação só será considerada quando não houver
indicação médica que indique a antecipação do parto.
De acordo com a entidade, na idade gestacional entre 37 e
39 semanas, o bebê atravessa uma fase crítica de desenvolvimento do cérebro,
dos pulmões e do fígado. Considerando que a informação sobre a última
menstruação não costuma ser precisa, há risco de o bebê nascer antes do tempo.
Além disso, a entidade se baseou em redefinição feita em
2013 pelo Defining "Term" Pregnancy Workgroup, organizado pelo
Colégio Americano de Obstetras e Ginecologistas (ACOG), que aponta o período
que vai de 39 semanas a 40 semanas e 6 dias como gestação a termo.
Segundo o grupo americano, bebês que nascem antes do
tempo têm maior possibilidade de apresentar problemas respiratórios, como a
síndrome do desconforto respiratório, dificuldades para manter a temperatura
corporal e para se alimentar. Além disso, têm tendência a registrar altos
níveis de bilirrubina, o que pode causar icterícia e, em casos severos, gerar
danos cerebrais; assim como problemas de visão e audição.
Para a coordenadora científica de obstetrícia da
Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo, Rossana
Francisco, a recomendação é positiva e segue várias sociedades internacionais.
A especialista citou estudos apontam riscos de complicações para o bebê em 15%
dos partos feitos na 37ª. Quando a cesárea é feita na 38ª, esse número cai para
8%.
A nova resolução do CFM também determina que passa a ser
obrigatória a elaboração de um termo de consentimento livre e esclarecido pelo
médico quando a gestante optar por fazer a operação cesariana. O documento deve
ser escrito em linguagem de fácil compreensão, respeitando as características
socioculturais da gestante e o médico deve esclarecê-la e orientá-la tanto
sobre a cesariana quanto sobre o parto normal.
A nova norma ainda será publicada no Diário Oficial da
União e valerá a partir da data de publicação.
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