FONTE: (http://leiamais.ba).
O
profissional que exercer a atividade deverá ter mais de 21 anos de idade.
A Comissão de
Assuntos Sociais (CAS) pode votar na quarta-feira (4) o relatório do senador
Paulo Paim (PT-RS) favorável à regulamentação da atividade de condutor de
ambulância (PLC 82/2017).
Pelo texto, o
profissional que exercer a atividade deverá ter mais de 21 anos de idade, ter
diploma pelo menos de ensino médio e ser habilitado para condução de veículos
na categoria D (veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja
lotação exceda a 8 lugares, excluído o motorista) ou E (para combinação de
veículos, cuja unidade articulada tenha 6 mil kg ou mais de peso total).
O condutor
também deve demonstrar ter recebido treinamento especializado e reciclagem em
cursos específicos a cada cinco anos, conforme estabelecido no Código de
Trânsito Brasileiro. Em caso de aprovação, a matéria seguirá para análise do
Plenário do Senado.
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