FONTE:,(http://www.correio24horas.com.br).
Regra valerá a partir desta terça-feira, dia 31 de outubro.
O motorista que estourar 20 pontos em multas de trânsito
perderá a Carteira Nacional de Habilitação (CHN) agora pelo prazo de seis
meses. A regra valerá a partir desta terça-feira, dia 31 de outubro. Antes, o
limite mínimo era de apenas um mês O tempo máximo continua de 12 meses.
O aumento da punição ocorre em um momento de alta no número de motoristas infratores no Estado de São Paulo. Entre janeiro e setembro deste ano, 424.625 motoristas entregaram a CNH por excesso de multas. No mesmo período de 2016, foram 377.341. O aumento é de 50%.
A mudança de prazos havia sido estabelecida em uma lei federal aprovada em novembro do ano passado. Se o motorista é reincidente, o limite mínimo de punição passou para oito meses - até agora, era de seis meses.
"Quem for notificado sobre a instauração do processo e acumular pontuação de infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016 ainda receberá penalidade de acordo com a regra anterior, partindo de um mês de suspensão. O prazo total é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário", informa o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), em nota.
A punição vale para motoristas que atingem 20 pontos em multas no intervalo de 12 meses. Quando a pontuação é alcançada, o infrator é notificado pelo Detran sobre a instauração do processo. Quanto a permissão de dirigir é revogada, o condutor precisa ir até um posto do departamento de trânsito e entregar o documento, que é devolvido só após o prazo de suspensão correr e depois que o motorista apresenta um certificado de conclusão de um curso de reciclagem.
O aumento da punição ocorre em um momento de alta no número de motoristas infratores no Estado de São Paulo. Entre janeiro e setembro deste ano, 424.625 motoristas entregaram a CNH por excesso de multas. No mesmo período de 2016, foram 377.341. O aumento é de 50%.
A mudança de prazos havia sido estabelecida em uma lei federal aprovada em novembro do ano passado. Se o motorista é reincidente, o limite mínimo de punição passou para oito meses - até agora, era de seis meses.
"Quem for notificado sobre a instauração do processo e acumular pontuação de infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016 ainda receberá penalidade de acordo com a regra anterior, partindo de um mês de suspensão. O prazo total é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário", informa o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), em nota.
A punição vale para motoristas que atingem 20 pontos em multas no intervalo de 12 meses. Quando a pontuação é alcançada, o infrator é notificado pelo Detran sobre a instauração do processo. Quanto a permissão de dirigir é revogada, o condutor precisa ir até um posto do departamento de trânsito e entregar o documento, que é devolvido só após o prazo de suspensão correr e depois que o motorista apresenta um certificado de conclusão de um curso de reciclagem.
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