Segundo a
procuradoria, as resoluções e portarias que criaram regras para doação de
sangue por homossexuais são discriminatórias
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou ontem
(19) pela inconstitucionalidade de normas do Ministério da Saúde e da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbem homens homossexuais de
doarem sangue por 12 meses após a última relação sexual. Após a manifestação de
Fachin, que é relator da ação, a sessão foi suspensa, e o julgamento deverá ser
retomado na próxima quarta-feira (25). Faltam os votos de dez ministros.
O julgamento foi motivado por uma ação da Procuradoria-Geral da
República (PGR), protocolada em junho do ano passado. A ação questiona a
validade das normas do Ministério da Saúde e da Anvisa que “dispõem sobre a
inaptidão temporária para indivíduos do sexo masculino que tiveram relações
sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo realizarem doação sanguínea nos 12
meses subsequentes a tal prática".
Segundo a procuradoria, as resoluções e portarias que criaram regras
para doação de sangue por homossexuais são discriminatórias.
Em seu voto, o relator entendeu que as normas não podem excluir
homossexuais de exercerem sua cidadania ao doarem sangue. Segundo Fachin, a
exclusão preventiva de qualquer grupo de pessoas é inconstitucional. Além
disso, o controle de qualidade do sangue deve ser feito por exames adequados, e
não com base na orientação sexual, segundo o ministro.
"O estabelecimento de grupos e não conduta de risco incorre em
discriminação, pois lança mão a uma interpretação consequencialista desmedida,
apenas em razão da orientação sexual”, afirmou o ministro.
Na próxima semana, devem votar os ministros Alexandre de Moraes, Luís
Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski,
Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente da Corte, Cármen
Lúcia.
Durante o julgamento, várias entidades se manifestaram, todas contra as
regras. Pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, a advogada Patrícia
Gorisch disse que a proibição parte do princípio de que os homossexuais são
promíscuos e os transforma em “pessoas de segunda categoria”.
"Essas pessoas vão aos bancos de sangue ajudar o próximo, efetivar
seu direito de cidadania e saem da lá com um não, pelo simples fato de serem
quem são. Isso é totalmente contrário com os tratados internacionais de
direitos humanos”, disse.
No entendimento do defensor Gustavo da Silva, representante da Defensoria
Pública da União (DPU), a norma trouxe de volta o antigo termo de grupo de
risco e vincula doenças sexuais somente aos homossexuais. Para o defensor,
atualmente a questão é tratada como comportamento de risco, válido também para
homens heterossexuais.
“O grande desafio nas lutas antidiscriminatórias é buscar as sutilezas
subjacentes aos discursos aparentemente inofensivos”, afirmou.
Durante o julgamento de hoje, não houve manifestação oral da Anvisa ou
do Ministério da Saúde. Em informações enviadas ao STF no ano passado para
subsidiar o voto do de Fachin, a Anvisa declarou que segue informações
científicas internacionais para estabelecer as normas e que as regras para
doação de sangue atendem aos princípios da precaução e proteção à saúde.
Na ocasião, o órgão declarou que homens homossexuais não são proibidos
de doar sangue, desde que atendam aos requisitos de triagem clínica.
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