São Paulo – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desmentiu,
na terça-feira (21), a mensagem que circula em grupos na internet de que o
eleitor que não fizesse o cadastramento biométrico até o próximo dia 7 de
dezembro teria que pagar uma multa de 150 reais e correria o risco de ter o CPF
e a carteira de motorista cancelados.
De
acordo com o órgão, “a legislação eleitoral não prevê, em nenhum momento,
o cancelamento de outros documentos a não ser o título de eleitor no caso de o
eleitor ficar três eleições consecutivas sem votar ou justificar”. Mesmo nesse
caso a multa é de apenas R$ 3,50.
Em
algumas localidades, no entanto, o cadastramento biométrico já é obrigatório.
Quem não se apresentar até o prazo estipulado, de fato, terá o título de
eleitor cancelado. Nesses casos, basta comparecer ao cartório eleitoral e fazer
o cadastro.
Veja
outras perguntas e respostas sobre o assunto:
Quem
é obrigado a comparecer ao recadastramento?
Estão
obrigados ao recadastramento todos os eleitores convocados ou não pela Zona
Eleitoral que esteja executando esse procedimento, no período informado,
inclusive aqueles cujo voto é facultativo e já possuem título (analfabetos,
maiores de 16 e menores de 18 anos e os maiores de 70 anos de idade). Para
checar a situação de seu município, acesse o site do TSE.
Quais
documentos levar?
–
Documento oficial de identificação que contenha foto (como RG, CNH, Carteira
Profissional, Passaporte, Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento
Militar – EM ORIGINAL);
–
Comprovante de residência recente (emitido, no máximo, há 3 meses) no nome do
eleitor ou de parente, devendo comprovar o parentesco;
–
Documento comprobatório de alterações de dados pessoais, se houver (como
certidão de casamento com homologação de separação, sentença judicial etc.);
– Se
for o 1º título eleitoral, necessita-se ainda do comprovante de quitação do
serviço militar (para homens com idade entre 18 e 45 anos). Se você
tiver o Título Eleitoral anterior, leve-o (se o tiver perdido, não é necessário
trazer boletim de ocorrência);
O
que acontece com quem não comparecer ao recadastramento obrigatório?
O
título será cancelado e assim permanecerá até que o eleitor procure a Justiça
Eleitoral para efetuar o seu recadastramento biométrico.


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