O
recolhimento complementar será necessário caso a soma de remunerações auferidas
de um ou mais empregadores no período de um mês seja inferior ao salário
mínimo.
O trabalhador que receber menos que o salário mínimo em um mês, ao
realizar trabalho intermitente, deverá recolher alíquota de 8% de contribuição
previdenciária. Essa alíquota será aplicada sobre a diferença entre a
remuneração recebida e o valor do salário mínimo mensal. O esclarecimento foi feito
pela Receita Federal no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6,
publicado na edição de hoje (27) do Diário Oficial da União.
A Receita Federal lembra que a reforma trabalhista, efetuada pela lei nº
13.467 de 2017, trouxe a possibilidade de o segurado empregado receber valor
mensal inferior ao do salário mínimo, como no caso de trabalho intermitente,
que permite o pagamento por período trabalhado, podendo o empregado receber por
horas ou dia de trabalho.
O recolhimento complementar será necessário caso a soma de remunerações
auferidas de um ou mais empregadores no período de um mês seja inferior ao
salário mínimo.
Segundo a Receita, o recolhimento complementar da contribuição
previdenciária deverá ser feito pelo próprio segurado até o dia 20 do mês
seguinte ao da prestação do serviço. Caso não faça o recolhimento, não será
computado o tempo de contribuição para receber os benefícios previdenciários e
para o cumprimento do prazo de carência.
Essa complementação já era prevista para o caso do contribuinte
individual. No caso de empregado não existia essa previsão.
A Receita Federal esclarece que a Medida Provisória (MP) nº 808, de
2017, estabeleceu essa previsão e criou para o segurado empregado a
possibilidade de complementação da contribuição até o valor relativo ao salário
mínimo, especificando que a alíquota aplicada será a mesma da contribuição do
trabalhador retida pela empresa.
“Todavia, a referida MP não fixou a data de vencimento dessa
contribuição, nem deixou claro qual seria a alíquota aplicada, sendo necessária
a publicação do ADI [Ato Declaratório Interpretativo]”, diz a Receita. A MP foi
editada neste mês para ajustar pontos da Reforma Trabalhista.
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