FONTE:, Salvador,
https://www.trbn.com.br
A
renovação poderá ser feita presencialmente nas escolas e também pelo sistema
online da Secretaria da Educação do Estado, que estará disponível no Portal da
Educação.
Começa na segunda-feira
(26) e segue até o dia 17 de dezembro o período de renovação da matrícula para
os estudantes da rede estadual de ensino, que frequentaram regularmente o ano
letivo 2018. A renovação poderá ser feita presencialmente nas escolas e também
pelo sistema online da Secretaria da Educação do Estado, que estará disponível
no Portal da Educação.
Para renovar a
matrícula, a unidade escolar entregará aos estudantes uma carta de renovação,
que deverá ser devolvida, obrigatoriamente, à secretaria da escola, mediante
protocolo, sob pena de o aluno perder a vaga na unidade onde estudou em 2018.
Quando a escola em que o aluno está regularmente matriculado em 2018 não
oferecer a série subsequente para o ano letivo de 2019, o estudante receberá
uma carta informativa com um código para fazer sua matrícula pela internet, no
dia 22 de janeiro de 2019. Esta data é reservada à transferência de estudantes
da rede estadual de ensino, que também poderá ser feita presencialmente em
qualquer escola da rede estadual.
Educação Inclusiva
A pré-matrícula do
estudante com necessidade educacional especial, ou seja, aquele aluno com
deficiência, transtorno global do desenvolvimento e/ou altas
habilidades/superdotação, com ou sem diagnóstico comprovado, será realizada
apenas via internet, nos dias 29 e 30 de novembro. Para a inscrição na
pré-matrícula, todos os campos de cadastro devem ser preenchidos. O estudante
inscrito na pré-matrícula terá sua matrícula efetivada, somente, após a entrega
da documentação na unidade escolar indicada no cadastro, no dia 31 de janeiro
de 2019.
Já o calendário de
matrícula para o ano letivo de 2019 será de 22 a 29 de janeiro de 2019. Uma
novidade é que a apresentação do cartão de vacina dos estudantes até 18 anos de
idade se tornará obrigatório no ato da matrícula, mesmo não se tornando
impedimento para que o ato aconteça. O calendário escolar do ano letivo de 2019
começará no dia 11 de fevereiro e termina no dia 16 de dezembro. Os Núcleos
Territoriais de Educação (NTE) poderão apresentar à Secretaria da Educação do
Estado um calendário Escolar diferenciado e que considere as peculiaridades
locais, inclusive climáticas, culturais e econômicas das regiões. O mesmo pode
acontecer com as escolas indígenas, quilombolas e do campo, considerando as
atividades produtivas e socioculturais das suas comunidades. Em ambos os casos,
o ano letivo terá carga horária mínima anual de 800 horas, distribuídas em 200
dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado a avaliação final.
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