terça-feira, 30 de abril de 2019

LEI PROÍBE USO DE PENAS E PLUMAS DE ANIMAIS EM FANTASIAS DE CARNAVAL...





A infração sujeitará o infrator a multas de R$ 5 mil a R$ 2 milhões.

     

O Projeto de Lei 1097/19 proíbe a utilização de penas e plumas de origem animal para a produção de fantasias e alegorias, incluindo-se as carnavalescas. A infração sujeitará o infrator a multas de R$ 5 mil a R$ 2 milhões, aplicadas progressivamente em caso de reincidência.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Célio Studart (PV-CE), lembrou que o estado de São Paulo possui norma no mesmo sentido. “Não se pode aceitar, em pleno século 21, o uso de partes do corpo de animais para fazer adereços de fantasias”, disse.

     

Conforme o texto, as agremiações carnavalescas deverão utilizar materiais sintéticos, de produção exclusivamente industrial, devendo o poder público estabelecer incentivos para a substituição de penas e plumas naturais.

Tramitação.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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