A infração sujeitará o
infrator a multas de R$ 5 mil a R$ 2 milhões.
O Projeto de Lei
1097/19 proíbe a utilização de penas e plumas de origem animal para a produção
de fantasias e alegorias, incluindo-se as carnavalescas. A infração sujeitará o
infrator a multas de R$ 5 mil a R$ 2 milhões, aplicadas progressivamente em
caso de reincidência.
A proposta está em
análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Célio Studart (PV-CE),
lembrou que o estado de São Paulo possui norma no mesmo sentido. “Não se pode
aceitar, em pleno século 21, o uso de partes do corpo de animais para fazer
adereços de fantasias”, disse.
Conforme o texto, as
agremiações carnavalescas deverão utilizar materiais sintéticos, de produção
exclusivamente industrial, devendo o poder público estabelecer incentivos para
a substituição de penas e plumas naturais.
Tramitação.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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