A proposta será
analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher.
O Projeto de Lei
1008/19 aumenta a pena para quem provoca aborto com consentimento da gestante
para entre três e seis anos. A punição atual é de reclusão de um a quatro anos.
O autor, deputado
Capitão Augusto (PR-SP), argumentou que a pena atual não condiz com a
gravidade do crime.
“Quando se trata da
vida do feto ceifada por aborto provocado por terceiro, ainda que com o
consentimento da gestante, o grau de reprovabilidade da conduta é altíssimo”,
avaliou.
Para crimes com pena máxima de até quatro anos, quando não houver violência ou grave ameaça, o juiz pode adotar penas alternativas e substituir o encarceramento pela redução de direitos.
Tramitação.
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário.
Para crimes com pena máxima de até quatro anos, quando não houver violência ou grave ameaça, o juiz pode adotar penas alternativas e substituir o encarceramento pela redução de direitos.
Tramitação.
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário.
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