O Tribunal de Justiça
de São Paulo manteve a decisão de condenar uma oficina mecânica de Bocaina,
pequeno município com cerca de 12 mil habitantes a 298 km da capital paulista,
a pagar uma indenização de R$ 8 mil a um vizinho por ‘poluição sonora’.
O dono do
estabelecimento deverá ainda instalar barreiras de proteção acústica ou então
terá de parar de usar os equipamentos sob pena de multa diária de R$ 500,
limitada ao valor de R$ 10 mil.
Segundo os autos, a
atividade da oficina produz ruídos que excedem os limites fixados pelas normas
técnicas.
A perícia identificou
ruídos de 60 decibéis no estabelecimento, resultantes das ‘movimentações de
veículos e conversas’. Quando os equipamentos estão em funcionamento, entre
eles um compressor de ar e uma ‘parafusadeira’ de pneus, os ruídos podem chegar
a 66 decibéis.
Para a região
predominantemente residencial e mista o limites de ruído é de 55 a 60
decibéis. O relator do caso, desembargador Pedro Baccarat, ressaltou em
seu voto que as medições da perícia ‘comprovam o abuso da oficina’. Em sua
avaliação, ‘os valores excessivos medidos no interior da residência do vizinho
são prejudiciais à segurança, saúde e sossego’.
“Os incômodos causados
pelos ruídos provenientes da oficina excedem o limite do tolerável e configuram
o dano moral”, afirma o magistrado. O dono do estabelecimento havia
entrado com um recurso de apelação no caso, alegando que a oficina tem alvará
de funcionamento e foi instalada antes de o vizinho se mudar. Ele diz ainda que
‘produz ruído intermitente, mas ameno’.
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