A Justiça do Ceará
manteve a condenação do Supermercado Lagoa a indenizar uma consumidora que
sofreu uma descarga elétrica ao pegar uma bandeja de pimenta-de-cheiro no
freezer de verduras do estabelecimento. A empresa MWN Comercial de Alimentos
terá que pagar à cliente R$ 370,00 pelos gastos médicos e R$ 8 mil por danos
morais.
De acordo com o
processo, o acidente aconteceu em novembro de 2012. A cliente afirma que, com o
choque, foi jogada para trás e bateu a cabeça em uma prateleira de madeira. Ela
diz que sofreu ‘dor, lesão e vergonha’ e que nenhum funcionário do supermercado
lhe prestou socorro.
Segundo os autos, o
Lagoa contestou o pedido de indenização, argumentando que não havia comprovação
da ocorrência, que os danos não existiam e que a responsabilidade seria da
concessionária de fornecimento de energia elétrica.
A cliente apresentou em
juízo o cupom fiscal da compra, o boletim de ocorrência e uma tomografia do
crânio. Duas testemunhas depuseram sobre o fato.
Após a 3.ª Vara Cível
da Comarca de Fortaleza determinar que a empresa pagasse a indenização à
mulher, as duas partes entraram com recurso no Tribunal de Justiça do Ceará.
A cliente pediu o
aumento da valor da indenização. A decisão inicial foi mantida.
Alegação do
supermercado.
No processo, o supermercado
Lagoa alegou ‘inexistência dos danos, ausência de responsabilidade civil e
valor excessivo da reparação moral’.
O Relator.
Na avaliação do
desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, relator do caso, ‘basta a
comprovação da ação, do nexo de causalidade e do dano para que se reconheça o
dever do fornecedor’ de reparação.
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