domingo, 28 de abril de 2019

JUSTIÇA MANDA SUPERMERCADO INDENIZAR MULHER QUE TOMOU CHOQUE NO FREEZER...





A Justiça do Ceará manteve a condenação do Supermercado Lagoa a indenizar uma consumidora que sofreu uma descarga elétrica ao pegar uma bandeja de pimenta-de-cheiro no freezer de verduras do estabelecimento. A empresa MWN Comercial de Alimentos terá que pagar à cliente R$ 370,00 pelos gastos médicos e R$ 8 mil por danos morais.

De acordo com o processo, o acidente aconteceu em novembro de 2012. A cliente afirma que, com o choque, foi jogada para trás e bateu a cabeça em uma prateleira de madeira. Ela diz que sofreu ‘dor, lesão e vergonha’ e que nenhum funcionário do supermercado lhe prestou socorro.

Segundo os autos, o Lagoa contestou o pedido de indenização, argumentando que não havia comprovação da ocorrência, que os danos não existiam e que a responsabilidade seria da concessionária de fornecimento de energia elétrica.

A cliente apresentou em juízo o cupom fiscal da compra, o boletim de ocorrência e uma tomografia do crânio. Duas testemunhas depuseram sobre o fato.

Após a 3.ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza determinar que a empresa pagasse a indenização à mulher, as duas partes entraram com recurso no Tribunal de Justiça do Ceará.

A cliente pediu o aumento da valor da indenização. A decisão inicial foi mantida.

Alegação do supermercado.
No processo, o supermercado Lagoa alegou ‘inexistência dos danos, ausência de responsabilidade civil e valor excessivo da reparação moral’.

O Relator.
Na avaliação do desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, relator do caso, ‘basta a comprovação da ação, do nexo de causalidade e do dano para que se reconheça o dever do fornecedor’ de reparação.

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