Os pedidos continuarão
sendo feitos pelo portal de serviços do governo federal.
A Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) simplificou a importação de medicamentos à base
canabidiol. Em decisão tomada ontem (22) por sua diretoria, a agência
reguladora reduziu a documentação necessária para requerer a importação do
medicamento. Agora, basta a apresentação da prescrição médica do produto.
A reunião desta
quarta-feira fez a revisão de uma norma de 2015, que define os critérios e
procedimentos para a importação, em caráter excepcional, de produto à base de
canabidiol. A norma define critérios de importação desse tipo de medicamento
apenas para pessoa física. Os pedidos continuarão sendo feitos pelo portal de
serviços do governo federal.
Outra mudança é a
validade da prescrição junto com o cadastro, que passará a ser de dois anos.
Com isso, a Anvisa espera uma redução no tempo de análise e liberação dos
pedidos. A revisão definiu que a importação pode ser feita pelo responsável
legal do paciente ou por seu procurador legalmente constituído.
O prazo que a Anvisa
leva para analisar os pedidos é de 75 dias. A agência, no entanto, pretende
reduzir esse prazo, mas não especifica de quanto seria essa redução. A Anvisa
reconhece que 75 dias de espera por uma análise é prejudicial ao paciente,
dificulta o acesso a terapias prescritas e pode gerar danos irreparáveis à
saúde.
Desde a Resolução de
2015, a Anvisa registrou aumento de 700% no número de pedidos para importação
desses medicamentos. A média mensal saltou de 328 pedidos por mês em 2018 para
mais de 900 em 2019. Medicamentos com base em canabidiol são usados para
tratamento de doenças raras, graves ou que podem levar à morte.
Nenhum comentário:
Postar um comentário