FONTE: Agência Brasil,https://atarde.uol.com.br/
Entram em
vigor no dia 12 de abril as alterações promovidas no Código Brasileiro de
Trânsito. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em
outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer
180 dias após a sanção.
A partir de
agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a
suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo
após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.
Os exames de
aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada
cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com
idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou
superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual
ou superior a 70 anos.
Haverá
mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da
carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12
meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma
escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas
ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima
na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).
As novas
regras proíbem que condutores condenados por homicídio culposo ou lesão
corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão
convertida em alternativas.
Cadeirinhas.
O uso de
cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade
inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Pela regra
antiga, somente a idade da criança era levada em conta.
Recall.
Nos casos de
chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o
automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento
das campanhas de reparo.
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