FONTE: ***, Salvador, https://www.trbn.com.br/
Os pedidos devem ser
feitos no Portal de Consultas da Dataprev, que fornece a relação de quem teve o
benefício liberado em 2021.
O trabalhador que teve a nova rodada do auxílio
emergencial negada tem até 12 de abril para contestar a decisão, informou o
Ministério da Cidadania. Os pedidos devem ser feitos no Portal de Consultas da
Dataprev, que fornece a relação de quem teve o benefício liberado em 2021.
A contestação, no entanto, não pode ser feita por
qualquer beneficiário. Só pode pedir a reativação do benefício quem recebia o
auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano
passado. O prazo para novos pedidos de benefícios acabou em 3 de julho do ano
passado e não foi reaberto para a nova rodada.
O pedido de contestação pode ser feito após o trabalhador
fazer a consulta no site da Dataprev, estatal que cadastra os dados dos
beneficiários, e constatar que teve o benefício cancelado. Caso o resultado
acuse “inelegível”, a própria página oferecerá a opção de “contestar”, bastando
o trabalhador clicar no botão correspondente.
O sistema aceitará somente pedidos considerados passíveis
de contestação, que permitem a atualização das bases de dados da Dataprev, como
data de nascimento errada, CPF não identificado e informações incorretas sobre
vínculos empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e
trabalhistas.
Reavaliação.
O Ministério da Cidadania também esclarece que, mesmo
após o recebimento da primeira parcela, o auxílio emergencial pode ser
cancelado. O governo fará um pente fino constante para verificar eventuais
inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício.
*** Fonte: Agência Brasil.
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