FONTE: Folhapress, CORREIO DA BAHIA.
Muitos torcedores têm
procurado os Procons para fazer reclamações sobre a retirada e a venda de
ingressos.
A Fifa criou
uma empresa, a 2014 Fifa World Cup Venda de Ingressos Ltda, com sede no Rio,
para ser a responsável pela venda das entradas para a Copa das Confederações e
Copa de 2014. É essa empresa que os torcedores que se sentirem lesados devem
acionar. A chance de obter sucesso, no entanto, é pequena avalia o advogado
Arthur Mendonça Rollo, especialista em direito do consumidor.
“Por força da
Lei Geral da Copa, a Fifa fica imune ao Código de Defesa do Torcedor”, afirma
Rollo. O capítulo 5 da Lei Geral da Copa trata da venda de ingressos. Nele,
fica definido, por exemplo, que a Fifa destinará até 50 mil bilhetes para a
categoria 4 -a que só pode ser vendida a quem mora no Brasil e dá descontos a
estudantes, idosos e participantes do Bolsa Família-, mas trata também sobre
cancelamento e reembolso. Diz o artigo 27 que a Fifa é a responsável por
definir todos os critérios referentes aos ingressos, inclusive reembolso e
devolução.
“Isso fere o
artigo 5, inciso 32, da Constituição, que diz que o Estado vai proteger o
consumidor. A Lei Geral da Copa é um absurdo. Acho que qualquer juiz pode
considerar inconstitucional. Com relação aos ingressos, não dá para saber como
a Justiça tratará porque ainda não aconteceu [de não serem entregues].”
Muitos
torcedores têm procurado os Procons para fazer reclamações sobre a retirada e a
venda de ingressos -questionam os setores e os assentos em que foram postos.
Segundo a assessoria do Procon de São Paulo, o processo nesse caso é o normal.
A empresa, no caso a Fifa Ingressos, é notificada e tem dez dias para
responder. Caso não responda, uma audiência de conciliação é marcada e,
conforme o caso, o consumidor é aconselhado a ir à Justiça.
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