FONTE: Agência Brasil,
CORREIO DA BAHIA.
A partir de agora, o trabalhador que solicitar
seguro-desemprego pela segunda vez em dez anos, deverá fazer um curso com 160
horas de carga horária. Antes o curso era feito a partir do terceiro pedido
O governo
alterou uma das regras para a concessão de seguro-desemprego. O trabalhador que
solicitar o benefício a partir da segunda vez, dentro de um período de dez
anos, terá que fazer curso com o mínimo de 160 horas para receber o pagamento.
Antes, o curso deveria ser feito a partir do terceiro pedido de
seguro-desemprego no prazo de dez anos. A alteração está no Decreto n° 8.118
publicado na edição de sexta-feira (11) do Diário Oficial da União.
O curso, com o
mínimo de 160 horas, deve ser de formação inicial e continuada ou de
qualificação profissional. Em 2012, o Decreto n° 7.721, de 16 de abril, havia
instituído a condicionalidade do curso.
O
seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária a trabalhadores
desempregados sem justa causa para auxiliá-los na manutenção e na busca de
emprego e inclui ações integradas de orientação, recolocação e qualificação
profissional.
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