domingo, 13 de outubro de 2013

GOVERNO ALTERA REGRA PARA CONCESSÃO DE SEGURO-DESEMPREGO...

FONTE:  Agência Brasil, CORREIO DA BAHIA.

A partir de agora, o trabalhador que solicitar seguro-desemprego pela segunda vez em dez anos, deverá fazer um curso com 160 horas de carga horária. Antes o curso era feito a partir do terceiro pedido
O governo alterou uma das regras para a concessão de seguro-desemprego. O trabalhador que solicitar o benefício a partir da segunda vez, dentro de um período de dez anos, terá que fazer curso com o mínimo de 160 horas para receber o pagamento. Antes, o curso deveria ser feito a partir do terceiro pedido de seguro-desemprego no prazo de dez anos. A alteração está no Decreto n° 8.118 publicado na edição de sexta-feira (11) do Diário Oficial da União.
O curso, com o mínimo de 160 horas, deve ser de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. Em 2012, o Decreto n° 7.721, de 16 de abril, havia instituído a condicionalidade do curso.

O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária a trabalhadores desempregados sem justa causa para auxiliá-los na manutenção e na busca de emprego e inclui ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

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