FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.
A Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-Ba) lembra aos contribuintes sobre as condições de pagamento para quem não quitou o
Imposto sobre Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA) de 2013 dentro do prazo, e que está com o veículo
notificado. Quanto antes for quitado o débito, melhores são as condições de pagamento.
A melhor opção é a quitação total do valor,
à vista, com redução da multa. Neste caso, a Lei de IPVA (art. 16) garante
abatimento nos seguintes percentuais: 70%, se forem pagas dentro de 30 dias,
contados da intimação do lançamento de ofício; 35%, se forem pagas antes da
inscrição do débito na dívida ativa tributária; e 25%, se forem pagas antes do
ajuizamento da execução do crédito tributário.
A outra opção é o pagamento parcelado em até
12 vezes mensais, sem abatimento dos juros. Neste caso, o contribuinte só
receberá o documento e será desbloqueado no Detran após o pagamento da última
parcela.
O processo de notificação deverá ser finalizado pela
Sefaz ainda em outubro. Para consultar, o contribuinte deverá entrar no
site www.sefaz.ba.gov.br, no link “Inspetoria Eletrônica – IPVA – Contribuintes
Notificados”, devendo digitar CPF, CNPJ ou o Renavam.
Caso o veículo esteja
notificado no sistema da Sefaz, o pagamento poderá ser feito com procedimento
parecido: link “Inspetoria Eletrônica – IPVA”. Depois, deve clicar em “DAE para
pagamento – Exercícios notificados”. Em caso de dúvida, o cidadão pode entrar
em contato com o call Center, pelo 0800
071 0071.
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