FONTE: CORREIO DA BAHIA.
Justiça determinou que um defeito no pneu direito da BMW 328 i/A
dirigida pelo cantor provocou o acidente.
A Justiça
condenou a BMW do Brasil e a BMW da Alemanha a pagar indenização de R$ 300 mil
e pensão à família pela morte do cantor sertanejo José Henrique dos Reis, que
formava a dupla João Paulo e Daniel.
A ação foi
movida por Roseni Barbosa dos Santos Reis e Jéssica Renata dos Reis, mulher e
filha do cantor, e ainda cabe recurso.
João Paulo
morreu na madrugada do dia 12 de setembro de 1997 quando voltava para casa após
um show em São Caetano, em São Paulo, na Rodovia dos Bandeirantes.
A perícia
apontou que o cantor viajava em alta velocidade, mas a Justiça determinou que
um defeito no pneu direito da BMW 328 i/A dirigida pelo cantor provocou o acidente.
João Paulo morreu carbonizado.
O laudo
pericial apontou que apesar de dirigir acima do limite da via, a “velocidade
encontrava-se dentro dos limites de dirigibilidade". Segundo advogado da
mãe e filha do sertanejo, a tampa do tanque de combustível se desprendeu,
causando a explosão do veículo.
Já a BMW alegou
"culpa exclusiva da vítima por imprudência e imperícia, pois dirigia
cansado, sem usar cinto de segurança e imprimia velocidade incompatível com o
local". Ainda de acordo com a defesa da montadora, "o pneu não
estourou, não existindo defeito do produto, do projeto, da montagem ou vício
oculto".
A BMW ainda foi
condenada a pagar uma pensão mensal à filha e à esposa do cantor equivalente a
2/3 da renda média de João Paulo em seus últimos seis meses de vida.
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