FONTE: Amanda Sant'Anna, TRIBUNA DA BAHIA.
A presidente Dilma Rousseff
sancionou, na última quarta-feira (27), a lei que proíbe que escolas cobrem dos
responsáveis o fornecimento
de material escolar
de uso coletivo, como resmas de papel, papel higiênico, álcool, flanela e
outros produtos de limpeza ou de cobrar pagamento adicional para cobrir os
custos desse material. Segundo a Lei 12.886/2013, publicada no Diário Oficial
da União, os custos do material de uso coletivo deverão ser sempre considerados
no cálculo do valor da anuidade ou da semestralidade.
Para a mãe e
contadora Alessandra Cardoso, a lei é muito bem-vinda, em principal para as escolas
que já cobram mensalidades abusivas: “Acredito que a cobrança de uma lista tão
exorbitante está relacionada ao bom senso. Se for escolinha de bairro, que realmente tem dificuldades financeiras e que todos se unem para garantir uma educação melhor, não
caberia a cobrança de tantos itens, pois, o que pudesse ajudar mais em prol do
coletivo, seria muito digno e de grande contribuição para todos. Contudo, caso
fossem escolas de grande porte, que já cobram mensalidades abusivas, o material
coletivo deve ser obrigação da escola e não dos pais, que já arcam com esses
custos de forma indireta nas mensalidades e taxas”,
comparou.
Dentre os materiais da lista, a nova lei veta a
exigência de itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico,
álcool, flanela e outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e
higiene pessoal. Estão incluídas nesta lista fita adesiva, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para
impressora, talheres e copos descartáveis e esponja para louça, entre outros
itens. Caso constem da lista ou do contrato firmado entre a escola e os pais, a cláusula do
contrato que dispõe sobre o material será considerada nula. Escolas autuadas
poderão pagar multas.
Na opinião da contadora, a redução desses
produtos da lista de material ajuda na diminuição de 10% do orçamento, embora ela
acredite que a mudança pode vir a refletir no aumento da mensalidade escolar:
“Acredito que haja um reajuste na mensalidade, principalmente as que visam
lucros abusivos. As de bairro, que acreditam na melhora sempre em função de
todos, talvez seja utilizado o bom senso”.
Ainda em declarações, Alessandra revela que
sempre usa e abusa das contas no momento da compra do material escolar do filho: “Comprar o material escolar é estar atenta e consciente daquilo
que será usado pelo aluno e não pela escola. O que acho coerente cumpro na
lista de material escolar do meu filho, agora, uma vez que eu perceba que o
pedido é um tanto quanto exorbitante, mandarei menos sim. A exemplo das folhas
de ofício que sabemos que não serão todas utilizadas para os alunos, mas sim,
desviadas para outros setores da escola, aí reduzirei na hora da compra”,
concluiu.
Pais
podem recorrer à Justiça.
Se o dono da escola insistir
na cobrança, é com base nessa legislação que os responsáveis podem recorrer ao
Judiciário para processar a instituição. Também vão poder reclamar no
Ministério Público. A lei determina que o material necessário à
prestação dos serviços educacionais contratados devem ser considerados nos
cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.
A lei determina que a instituição
de ensino, sob alegação de inadimplência, não pode impedir que o estudante
tenha acesso a todos
os direitos acadêmicos, no semestre ou ano letivos. O aluno em débito,
entretanto, não pode renovar a matrícula e corre risco de perder o vínculo com
a instituição. A escola tem a garantia de recorrer à Justiça para fazer valer o
contrato em vigor e exigir o pagamento das
mensalidades.
Cobrança é abusiva.
O autor do projeto que resultou em um novo
parágrafo da lei das mensalidades, deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE),
argumentou ao apresentar a proposta em 2011 que “são abusivos os contratos de
prestação de serviços educacionais que exigem dos estudantes a aquisição de
material que será usado coletivamente por eles”.
Segundo Chico Lopes, as despesas, em tese, são do empresário do
setor de ensino. Para a senadora Ana Rita Esgario (PT-ES), relatora do projeto
no Senado, é “evidente que a cobrança de materiais escolares inserida no valor
da mensalidade escolar caracteriza abuso contra o consumidor”.
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