sexta-feira, 29 de novembro de 2013

ESCOLA É PROIBIDA DE COBRAR POR MATERIAL QUE SERÁ USADO COLETIVAMENTE POR ALUNOS...

FONTE: Amanda Sant'Anna, TRIBUNA DA BAHIA.

A presidente Dilma Rousseff sancionou, na última quarta-feira (27), a lei que proíbe que escolas cobrem dos responsáveis o fornecimento de material escolar de uso coletivo, como resmas de papel, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos de limpeza ou de cobrar pagamento adicional para cobrir os custos desse material. Segundo a Lei 12.886/2013, publicada no Diário Oficial da União, os custos do material de uso coletivo deverão ser sempre considerados no cálculo do valor da anuidade ou da semestralidade.

Para a mãe e contadora Alessandra Cardoso, a lei é muito bem-vinda, em principal para as escolas que já cobram mensalidades abusivas: “Acredito que a cobrança de uma lista tão exorbitante está relacionada ao bom senso. Se for escolinha de bairro, que realmente tem dificuldades financeiras e que todos se unem para garantir uma educação melhor, não caberia a cobrança de tantos itens, pois, o que pudesse ajudar mais em prol do coletivo, seria muito digno e de grande contribuição para todos. Contudo, caso fossem escolas de grande porte, que já cobram mensalidades abusivas, o material coletivo deve ser obrigação da escola e não dos pais, que já arcam com esses custos de forma indireta nas mensalidades e taxas”, comparou.

Dentre os materiais da lista, a nova lei veta a exigência de itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e higiene pessoal. Estão incluídas nesta lista fita adesiva, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis e esponja para louça, entre outros itens. Caso constem da lista ou do contrato firmado entre a escola e os pais, a cláusula do contrato que dispõe sobre o material será considerada nula. Escolas autuadas poderão pagar multas.

Na opinião da contadora, a redução desses produtos da lista de material ajuda na diminuição de 10% do orçamento, embora ela acredite que a mudança pode vir a refletir no aumento da mensalidade escolar: “Acredito que haja um reajuste na mensalidade, principalmente as que visam lucros abusivos. As de bairro, que acreditam na melhora sempre em função de todos, talvez seja utilizado o bom senso”.

Ainda em declarações, Alessandra revela que sempre usa e abusa das contas no momento da compra do material escolar do filho: “Comprar o material escolar é estar atenta e consciente daquilo que será usado pelo aluno e não pela escola. O que acho coerente cumpro na lista de material escolar do meu filho, agora, uma vez que eu perceba que o pedido é um tanto quanto exorbitante, mandarei menos sim. A exemplo das folhas de ofício que sabemos que não serão todas utilizadas para os alunos, mas sim, desviadas para outros setores da escola, aí reduzirei na hora da compra”, concluiu.
Pais podem recorrer à Justiça.
Se o dono da escola insistir na cobrança, é com base nessa legislação que os responsáveis podem recorrer ao Judiciário para processar a instituição. Também vão poder reclamar no Ministério Público. A  lei determina que  o material necessário à prestação dos serviços educacionais contratados devem ser considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.
A lei determina que a instituição de ensino, sob alegação de inadimplência, não pode impedir que o estudante tenha acesso a todos os direitos acadêmicos, no semestre ou ano letivos. O aluno em débito, entretanto, não pode renovar a matrícula e corre risco de perder o vínculo com a instituição. A escola tem a garantia de recorrer à Justiça para fazer valer o contrato em vigor e exigir o pagamento das mensalidades.

Cobrança é abusiva.
O autor do projeto que resultou em um novo parágrafo da lei das mensalidades, deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE), argumentou ao apresentar a proposta em 2011 que “são abusivos os contratos de prestação de serviços educacionais que exigem dos estudantes a aquisição de material que será usado coletivamente por eles”.

Segundo Chico Lopes, as despesas, em tese, são do empresário do setor de ensino. Para a senadora Ana Rita Esgario (PT-ES), relatora do projeto no Senado, é “evidente que a cobrança de materiais escolares inserida no valor da mensalidade escolar caracteriza abuso contra o consumidor”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário