FONTE: Agência Brasil, CORREIO DA BAHIA.
O tribunal julgou o processo de uma mulher que foi
demitida de uma emissora de televisão após o vídeo ser divulgado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Google, empresa
multinacional de serviços de busca online, deve pagar indenização de R$
50 mil para uma mulher que teve um vídeo íntimo divulgado na internet. Os
ministros da Terceira Turma do STJ entenderam que a empresa não cumpriu acordo
para suprimir os dados, mesmo não sendo obrigada a retirar o vídeo.
O tribunal julgou o processo de uma mulher que foi demitida de uma
emissora de televisão após o vídeo no qual ela aparecia em cenas íntimas
gravadas dentro da empresa ter sido divulgado no correio eletrônico da empresa.
O vídeo também foi exibido em uma rede social, e a ex-funcionária entrou na
Justiça para que a Google fosse obrigada a retirá-lo da internet. Após
audiência de conciliação, a empresa comprometeu-se a deletar as informações,
mas não cumpriu o acordo.
Por unanimidade, os ministros seguiram voto da relatora do processo,
ministra Nancy Andrighi. Ela decidiu manter o pagamento da indenização de R$ 50
mil, valor definido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Para a
ministra, os provedores de internet não podem ser obrigados a retirar resultados
de busca de informações específicas, mas criticou a Google por não ter cumprido
o acordo.
“A obrigação, da forma como posta nos acordos judiciais, não é
tecnicamente impossível, inexistindo argumento plausível para explicar como o
seu sistema não conseguiria responder a um comando objetivo, de eliminar dos
resultados de busca determinadas palavras ou expressões”, disse a ministra.
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