FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.
A partir de agora, donos de cães
e gatos poderão optar qual documento desejam levar quando forem viajar com seus
animais de estimação. Podem escolher continuar usando o certificado sanitário
internacional e atestado de saúde do animal, que até então era o único e
obrigatório documento para trânsito de cães e gatos, ou podem emitir o
passaporte do pet.
As regras para a emissão do passaporte
brasileiro para cães e gatos foram publicadas na edição desta sexta-feira (22)
do Diário Oficial da União. O documento já havia sido criado em março de
2010, mas ainda era preciso revisão e definir alguns detalhes.
O documento, que terá 36 páginas,
será expedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
em português, inglês e espanhol. Entre as informações importantes,
estarão o nome completo e endereço do proprietário, nome, espécie, raça, sexo,
pelagem e data estimada de nascimento do cachorro ou felino, dados de vacinação
e exames clínicos fornecidos por um médico veterinário.
Para os casos em que o cão ou
gato tiver implantado dispositivo eletrônico de identificação (microchip), o
número de identificação eletrônica do animal também deverá ser informado no
passaporte.
O passaporte é válido para trânsito no
território brasileiro e para todos os países que o reconheça como documento
equivalente ao certificado sanitário. É responsabilidade do proprietário do
animal verificar, antes da viagem, a aceitação do passaporte e as exigências
sanitárias do país de destino do animal.
Para caso de perdas ou extravio
do passaporte, o proprietário do animal deverá registrar boletim
de ocorrência policial.
Caso o animal mude de dono, deverá ser
pedida uma nova versão do documento com a apresentação obrigatória do antigo.
Requisitos.
Para terem o passaporte emitido, os cães ou
gatos deverão ter pelo menos 90 dias de nascidos e o nascimento deve ter
acontecido em território brasileiro, ou o animal ter sido importado
definitivamente para o Brasil. É preciso também que ele passe por exames feitos
por médico veterinário inscrito que ateste a boa saúde dos animais, e por fim,
que o proprietário seja residente no Brasil.
O procedimento deve ser realizado em uma das
unidades que serão indicadas em breve no site do MAPA.
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