FONTE: TRIBUNA DA
BAHIA.
A Vara de Violência Doméstica em
Salvador é a que presta, sob todos os aspectos, o pior serviço aos que estão
sob julgamento, com as menores taxas de resolução e maiores taxas de
retardamento nas investigações preliminares e nas ações penais em andamento. Em
três anos de pesquisa, dos casos concluídos, nenhuma condenação foi
registrada.
Enquanto o índice de conclusão
das persecuções penais em um triênio chega a 63,89% dos casos nas Varas de
Tóxicos, e a 38,94% nas Varas Criminais, na Vara de Violência Doméstica, o
resultado equivale a apenas 11,97% dos casos. Do total de pessoas presas em
flagrante na capital baiana, mais de 40% delas não são condenadas.
Esses são alguns dos dados
reunidos em um estudo inédito produzido pela Defensoria Pública, a partir de um
levantamento feito com base em dados extraídos da Central de Atendimentos a
Presos em Delegacias da Defensoria Pública da Bahia - CAPRED, do sistema de
peticionamento eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia - E-SAJ, e do Diário
Eletrônico da Justiça do TJBA, de prisões ocorridas a partir de 2011.
As avaliações das 1.573
persecuções penais deram origem ao 1º Anuário Soteropolitano da Prática Penal,
fruto da consolidação de doze boletins, quatro relatórios trimestrais e dois
relatórios semestrais publicados ao longo de 2014 pelo Observatório da Prática
Penal da Escola Superior da Defensoria Pública.
O 1º Anuário Soteropolitano da
Prática Penal será lançado nesta quarta-feira (25), às 14h, na sede da Esdep,
localizada à Rua Pedro Lessa, nº 123, Canela, com a presença do coordenador do
estudo, Daniel Nicory, traz ainda algumas análises inéditas e mais
aprofundadas, sobre a situação penal de pessoas presas em flagrante após três
anos. O resultado destes processos, a aplicação de penas, gênero do preso,
entre outros aspectos, apontam o cenário da situação penal na capital baiana.
Varas
Criminais.
Dentro das Varas Criminais, os crimes do Estatuto do Desarmamento são os que
têm o maior percentual de resolução (53,91%, contra 40,51% do roubo e 32,17% do
furto). Quanto ao resultado das persecuções concluídas, verificou-se ainda que
os crimes desse Estatuto são os que trazem o maior percentual de condenações
dentre todos os crimes 72,58%. “Isto porque, ao contrário do tráfico de drogas,
não há outras capitulações jurídicas possíveis, diante do caso concreto, que o
torne um fato de menor potencial ofensivo”, afirma o estudo.
Outro delito em que o percentual
de condenações é bastante elevado é o roubo, com 66,67%. Em Salvador, tanto no
roubo como no furto, o bem mais frequentemente subtraído é o telefone celular,
enquanto, na receptação, o automóvel é normalmente o bem mais flagrado. Bolsas,
carteiras e mochilas figuram, mais ou menos, na mesma proporção, entre os
objetos levados no roubo e no furto. A subtração de dinheiro em espécie é
observada especialmente nos casos de roubo, enquanto bens como vestuário,
alimentos, bebidas alcoólicas e eletrodomésticos figuram, sobretudo, nos casos
de furto.
Drogas,
réus e julgamentos em pauta.
Na seção dedicada aos casos
envolvendo a Vara de Tóxicos, os números apontaram que 43,48% dos presos pela
polícia em flagrante por tráfico de drogas não foram considerados traficantes
pela justiça, sendo que 17,73% foram considerados meros usuários e 25,75% foram
absolvidos de todas as acusações. A maior parte dos presos (60,45%) trazia
consigo um único tipo de droga, em 24,59%, o crack, seguido da maconha (20,65%)
e da cocaína (15,11%).
Os réus ao final absolvidos da
acusação de tráfico de drogas permaneceram presos, em média, por 165 dias antes
do julgamento. Aqueles julgados inocentes, mas que possuíam antecedentes
criminais, permaneceram 225 dias presos em média, contra 152 dias dos que, além
de inocentados, não tinham nenhum tipo de antecedente, o que demonstra que o
histórico do indivíduo terá importância considerável na avaliação de cada caso.
Mesmo aquele que foi reconhecido como usuário, mas não possuía qualquer tipo de
antecedente criminal, passou em média 94 dias preso.
Penas:
Os dados encontrados pelo Observatório sugerem que, ao menos em Salvador, o
emprego da pena alternativa é adotado de forma razoável pela Justiça. Aqui, a
pena privativa de liberdade é a mais frequentemente aplicada - em 57,43% dos
casos, embora, nas Varas de Tóxicos, o percentual seja de 51,59% para penas
restritivas de direitos. Na prática, em vez da prisão, o indivíduo é condenado
à prestação pecuniária; perda de bens e valores; prestação de serviço à
comunidade ou a entidades públicas, entre outras penas.
Segundo o diretor da Esdep e
coordenador da pesquisa, Daniel Nicory, quando o Observatório da Prática Penal
foi criado, há mais de um ano e meio, “já havia um objetivo claro de divulgar
as conclusões encontradas e contribuir com dados confiáveis para o diagnóstico
de alguns dos problemas do seu funcionamento real, fomentar a discussão não só
do diagnóstico, mas, em especial, da formulação de estratégias destinadas ao
seu enfrentamento e superação”.
De acordo com Nicory, “com a
divulgação dos resultados do Observatório, a Escola espera cumprir de forma
mais adequada as suas funções institucionais de produzir e divulgar
conhecimento científico em Direito, contribuindo para o debate público, com
dados coletados e tratados de forma rigorosa e imparcial, capazes de embasar a
atuação da própria Defensoria Pública e de outras instituições estatais ou da
sociedade civil”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário