domingo, 5 de julho de 2015

COMÉRCIO DE BLOQUEADOR DE CELULARES PODERÁ SER TIPIFICADO COMO CRIME...

FONTE: Acorda Cidade, TRIBUNA DA BAHIA.


Se virar lei, quem for flagrado fazendo uso ou comercializando o aparelho estará sujeito a detenção de um a três anos, mais multa. O texto foi aprovado na forma de substitutivo.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, na quarta-feira (01.07), relatório do deputado Paulo Magalhães (BA), vice-líder do PSD, ao Projeto de Lei 7.925/14, que torna crime a comercialização e o uso de bloqueadores de celular de alta potência, aparelho também conhecido como jammer.
Se virar lei, quem for flagrado fazendo uso ou comercializando o aparelho estará sujeito a detenção de um a três anos, mais multa. O texto foi aprovado na forma de substitutivo.
“Apesar da venda dos dispositivos antirrastreamento ser controlada pela Anatel [Agência Nacional de Telecomunicações], para uso exclusivo no sistema carcerário, o produto é facilmente encontrado, principalmente na internet”, aponta o parlamentar em sua justificativa.
Segundo ele, o aparelho também tem sido utilizado na ação de criminosos que roubam cargas nas rodovias brasileiras. “Eles conseguem bloquear o sinal de celular ou qualquer outro tipo de comunicação do condutor, impedindo contatos com a empresa ou com autoridades policiais.”
Magalhães ressaltou, porém, que os bloqueadores de celular poderão ser usados mediante autorização do Ministério da Justiça em casos específicos.

A matéria segue para apreciação em Plenário.

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