FONTE: CORREIO DA BAHIA ( ).
Novas regras permitem que o
portador de deficiência se torne beneficiário sem que necessariamente seja o
condutor do veículo.
Devido a um decreto estadual, os portadores de deficiência
física, visual, mental e autismo agora também passarão a ter direito
a isenção do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) na
Bahia. Para tanto, será preciso apresentar a documentação do convênio que já
concede a isenção na compra de veículos destinados a pessoas com estes perfis.
Antes,
o benefício era concedido apenas ao condutor de veículo adaptado para
portador de deficiência física, visando diminuir os custos de quem precisasse
adequar seu carro. As novas regras ampliam o benefício, permitindo que o
portador de deficiência se torne beneficiário sem que necessariamente seja o
condutor do veículo. Com isso, cada beneficiário poderá indicar até três
condutores para dirigir o veículo.
"A
isenção de IPVA foi ampliada para beneficiar também pessoas com outros tipos de
deficiência, que muitas vezes não são os condutores, mas necessitam do
automóvel para facilitar sua locomoção", explica a gerente de IPVA, Aline
Lessa.
Como
solicitar.
Para requerer o benefício, é necessário dirigir-se a um posto de atendimento da Secretaria da Fazenda, apresentando um laudo de avaliação emitido por um serviço de saúde que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), que possa atestar a condição de deficiência, além dos seguintes documentos: comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou de seu representante legal; cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo. comprovante de residência.
Para requerer o benefício, é necessário dirigir-se a um posto de atendimento da Secretaria da Fazenda, apresentando um laudo de avaliação emitido por um serviço de saúde que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), que possa atestar a condição de deficiência, além dos seguintes documentos: comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial do portador de deficiência ou de seu representante legal; cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo. comprovante de residência.
Caso o
beneficiário não seja o motorista do veículo para o qual deseje isenção do
IPVA, também deve indicar quem serão os condutores, apresentando a cópia da
Carteira Nacional de Habilitação de cada um deles. Mais informações podem ser
obtidas através do Call Center 0800 0710071.
O
decreto, de 10 de abril, fez a regulamentação dos documentos exigidos para a
dispensa de pagamento do imposto por portadores de deficiência, benefício
concedido pela lei estadual 13.199 de novembro, de 2014.
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