FONTE: TRIBUNA DA BAHIA.
A partir do momento que a lei entrar em vigor,
daqui a 180 dias, desrespeitar as vagas de estacionamento preferenciais para
pessoas com deficiência será uma infração grave e não mais leve como é
atualmente.
A Lei 13.146/15 que institui a
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, publicada no dia 06 de
julho, altera alguns artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), inclusive
o Art.181 que regulamenta o estacionamento de veículos.
A partir do momento que a lei
entrar em vigor, daqui a 180 dias, desrespeitar as vagas de estacionamento
preferenciais para pessoas com deficiência será uma infração grave e não mais
leve como é atualmente.
“A nova Lei diz que estacionar em
desacordo com as placas de estacionamento regulamentado passa a ser infração grave
com multa de R$ 127,69 e isso inclui desrespeitar a vaga para idosos também”,
explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor da Tecnodata
Educacional.
Além dessa mudança, outros
artigos do CTB também foram alterados. Com a nova legislação, passam a ser
consideradas vias terrestres também áreas de estacionamento de estabelecimentos
privados de uso coletivo.
Para a obtenção da primeira
habilitação será assegurado ao deficiente auditivo acessibilidade de
comunicação, mediante emprego de tecnologias assistivas ou de ajudas técnicas
em todas as etapas do processo de habilitação.
Além disso, o material didático
audiovisual utilizado em aulas teóricas dos cursos que precedem os exames
previstos para tirar a habilitação deve ser acessível, por meio de tradução
simultânea em Libras.
Será assegurado também ao
candidato com deficiência auditiva requerer, no ato de sua inscrição, os
serviços de intérprete de Libras, para acompanhamento em aulas práticas e
teóricas.
Segundo o governo, o objetivo da lei
é assegurar os direitos das pessoas com deficiência, promover a equiparação de
oportunidades, dar autonomia a elas e garantir acessibilidade no país.
A lei entrará em vigor a partir
de 06 de janeiro de 2016.
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