FONTE:, TRIBUNA DA BAHIA.
A demanda é por um tratamento mais moderno, com o
uso de bombas de insulina.
Diabéticos
com dificuldade para conseguir controlar a doença com os métodos convencionais
têm recorrido à Justiça para tentar reverter a situação.
A demanda é por um tratamento mais moderno, com o uso de bombas de insulina. O equipamento injeta em pequenas e contínuas doses os medicamentos essenciais para a saúde dos diabéticos do tipo 1.
O advogado Marcos Quadros, especializado no direito à saúde, esclarece que o paciente deve procurar o posto de saúde mais próximo da sua residência e requerer a inscrição como portador de diabetes e após sua inscrição como usuário do SUS.
Assim, de posse destes cartões deverá solicitar na farmácia do posto os medicamentos e/ou bombas de infusão prescritos pelo médico
Caso não obtenha a medicação/bombas de infusão automática, deverá buscar o Judiciário, que, em regra, acolhe os pedidos
O advogado esclarece ainda que, havendo prescrição médica deve o Estado fornecer o que foi prescrito, mesmo que haja eventual tratamento substituto com outros medicamentos na rede pública, prevalecendo o que sempre o que foi prescrito
Por fim, arremata dizendo que caso o portador de diabetes não possa arcar com os honorários advocatícios de um advogado deve procurar a Procuradoria de Assistência Judiciária, que proporá a demanda.
A demanda é por um tratamento mais moderno, com o uso de bombas de insulina. O equipamento injeta em pequenas e contínuas doses os medicamentos essenciais para a saúde dos diabéticos do tipo 1.
O advogado Marcos Quadros, especializado no direito à saúde, esclarece que o paciente deve procurar o posto de saúde mais próximo da sua residência e requerer a inscrição como portador de diabetes e após sua inscrição como usuário do SUS.
Assim, de posse destes cartões deverá solicitar na farmácia do posto os medicamentos e/ou bombas de infusão prescritos pelo médico
Caso não obtenha a medicação/bombas de infusão automática, deverá buscar o Judiciário, que, em regra, acolhe os pedidos
O advogado esclarece ainda que, havendo prescrição médica deve o Estado fornecer o que foi prescrito, mesmo que haja eventual tratamento substituto com outros medicamentos na rede pública, prevalecendo o que sempre o que foi prescrito
Por fim, arremata dizendo que caso o portador de diabetes não possa arcar com os honorários advocatícios de um advogado deve procurar a Procuradoria de Assistência Judiciária, que proporá a demanda.
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