De acordo com a
procuradoria, os bancos públicos ?têm não só deixado de divulgar amplamente a
disponibilidade dos recursos aos beneficiários, como também se baseado em
prazos inconstitucionais para dificultar os saques".
A Justiça Federal em
São Paulo determinou que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil
convoquem todos os trabalhadores que não receberam abonos salarias do PIS
(Programa de Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público) nos últimos cinco anos para sacar o dinheiro. A decisão,
proferida pela 2ª Vara Cível Federal da capital paulista, é resultado de uma
ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão,
órgão vinculado ao Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP).
A ordem judicial
estende-se aos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que compõem a 3ª
Região da Justiça Federal. Trabalhadores que ganham até dois salários mínimos
mensais têm direito a receber o abono equivalente a um salário mínimo anual,
mas, segundo o MPF, “nem todos sabem disso”. De acordo com a procuradoria, os
bancos públicos “têm não só deixado de divulgar amplamente a disponibilidade
dos recursos aos beneficiários, como também se baseado em prazos
inconstitucionais para dificultar os saques”.
Os prazos são
estipulados em resoluções da União, editadas anualmente, por meio do Conselho
Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O MPF explica que a
Constituição garante o direito ao abono sem condicioná-lo a datas para saque.
Os atos normativos, no
entanto, restringem o período em que os beneficiários podem retirar as quantias
ao longo do ano. Além disso, autorizam que valores não sacados de acordo com o
calendário sejam automaticamente revertidos para as outras finalidades do Fundo
de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O pedido do MPF era
para que pagamento fosse efetuado independentemente de datas previstas em
resoluções, o que foi acolhido na sentença. Os cinco anos retroativos
referem-se ao prazo máximo que a Fazenda Pública tem para fazer cobranças. Os
valores que os trabalhadores terão direito de sacar serão reajustados com juros
e correção monetária com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-e).
“A decisão impõe também
que valores não retirados sejam mantidos pelo mesmo período nas instituições
bancárias, em vez de revertidos ao FAT, facilitando o acesso às parcelas por
quem as requeira”, explicou a procuradoria.
A sentença prevê ainda
a condenação da União por danos morais coletivos, cabendo pagamento de R$ 477
mil, que deverão ser depositados no Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Bancos respondem.
Em nota, o Banco do
Brasil diz que “cumpre integralmente a legislação vigente sobre o Pasep,
informa que foi notificado da decisão e está avaliando as medidas cabíveis”.
A Caixa Econômica
Federal diz que acata as determinações do Conselho Deliberativo do Fundo de
Amparo ao Trabalhador (Codefat) e informa que aguarda manifestação deste “para
a adoção das providências necessárias para o pagamento dos benefícios não
sacados nos últimos cinco anos”. A instituição destaca as amplas campanhas
realizadas anualmente para divulgar o calendário de pagamentos do abono
salarial e diz que “obtém resultados expressivos nos índices de pagamento”.
A Agência Brasil
procurou também a Advocacia-Geral da União (AGU), mas não obteve retorno até a
publicação desta reportagem.

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