quarta-feira, 3 de abril de 2019

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NÃO GARANTE APOSENTADORIA ESPECIAL; ENTENDA A DIFERENÇA...


FONTE: Agência O Globo,https://www.ibahia.com



Muitos confundem a aposentadoria especial com os adicionais de insalubridade ou periculosidade, pagos aos funcionários que estão na ativa.

Entre as mudanças previstas na reforma da Previdência proposta pelo governo estão novas regras para a concessão da aposentadoria especial, assegurada a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos. Muitos confundem a aposentadoria especial com os adicionais de insalubridade ou periculosidade, pagos aos funcionários que estão na ativa. Segundo especialistas, receber esse adicional não significa que o trabalhador terá direito a se aposentar mais cedo.

O advogado João Badari, especializado em Direito Previdenciário, afirma que a aposentadoria especial segue as normas previdenciárias, enquanto os adicionais estão relativos à Justiça trabalhista:


— A aposentadoria especial só é concedida pelo INSS ao trabalhador que apresenta o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), um formulário fornecido pela empresa que detalha o agente nocivo ao qual o funcionário esteve exposto. Receber um adicional de insalubridade, por exemplo, não garante que essa pessoa irá poder se aposentar em condições especiais.

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, afirma ainda que a aposentadoria especial tem como premissa a permanência do trabalhador nas condições de exposição aos agentes nocivos.

— Aposentadoria especial demanda continuidade do agente nocivo. O adicional pode ser um indício de que a pessoa tem direito a essa aposentadoria, mas não substitui o PPP.

Advogada trabalhista da Aith, Badari e Luchin, Lariane Delvechio explica que o adicional de insalubridade é pago pela empresa no valor de 10%, 20% ou 40% sobre o salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade da atividade. Já o adicional de periculosidade é de 30% sobre a remuneração do trabalhador.

— A insalubridade diz respeito ao contato com ruído e calor excessivos, por exemplo, ou com situações que comprometam a saúde, como profissionais que limpam banheiros e técnicos de enfermagem. Já a periculosidade tem relação com a segurança. Esse adicional é concedido a pessoas que têm contato com explosivos e motoboys, por exemplo.

Conheça as mudanças na aposentadoria especial.
Tanto para o regime do INSS, quando para os servidores públicos, foram feitas três alterações principais: o estabelecimento de uma idade mínima, a criação de um sistema de pontuação para o período de transição, e o fim da possibilidade de conversão do período trabalhado de forma especial na aposentadoria por tempo de contribuição.

O servidor que já contribui para o sistema terá uma transição. Em vez de ter que atingir idade mínima de 60 anos, precisará completar 86 pontos (soma da idade com tempo de contribuição). A partir de 2020, será acrescentado um ponto a cada ano, até chegar a 99 pontos, tanto para homens, quanto para mulheres.

Já no caso dos trabalhadores que contribuem ao INSS, os pontos variam entre 66 e 86, de acordo com o agente nocivo. Ou seja, quanto mais grave for a exposição, menor a pontuação necessária. Para quem ingressar no regime após a reforma, haverá idade mínima de 55, 58 e 60 anos, também considerando o nível de insalubridade.

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