Muitos
confundem a aposentadoria especial com os adicionais de insalubridade ou
periculosidade, pagos aos funcionários que estão na ativa.
Entre as mudanças
previstas na reforma da Previdência proposta pelo governo estão novas regras
para a concessão da aposentadoria especial, assegurada a trabalhadores que são
expostos a agentes nocivos. Muitos confundem a aposentadoria especial com os
adicionais de insalubridade ou periculosidade, pagos aos funcionários que estão
na ativa. Segundo especialistas, receber esse adicional não significa que o
trabalhador terá direito a se aposentar mais cedo.
O advogado João Badari,
especializado em Direito Previdenciário, afirma que a aposentadoria especial
segue as normas previdenciárias, enquanto os adicionais estão relativos à
Justiça trabalhista:
— A aposentadoria
especial só é concedida pelo INSS ao trabalhador que apresenta o PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário), um formulário fornecido pela empresa que detalha
o agente nocivo ao qual o funcionário esteve exposto. Receber um adicional de
insalubridade, por exemplo, não garante que essa pessoa irá poder se aposentar
em condições especiais.
A presidente do
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, afirma
ainda que a aposentadoria especial tem como premissa a permanência do
trabalhador nas condições de exposição aos agentes nocivos.
— Aposentadoria
especial demanda continuidade do agente nocivo. O adicional pode ser um indício
de que a pessoa tem direito a essa aposentadoria, mas não substitui o PPP.
Advogada trabalhista da
Aith, Badari e Luchin, Lariane Delvechio explica que o adicional de
insalubridade é pago pela empresa no valor de 10%, 20% ou 40% sobre o salário
mínimo, dependendo do grau de insalubridade da atividade. Já o adicional de
periculosidade é de 30% sobre a remuneração do trabalhador.
— A insalubridade diz
respeito ao contato com ruído e calor excessivos, por exemplo, ou com situações
que comprometam a saúde, como profissionais que limpam banheiros e técnicos de
enfermagem. Já a periculosidade tem relação com a segurança. Esse adicional é
concedido a pessoas que têm contato com explosivos e motoboys, por exemplo.
Conheça as mudanças na
aposentadoria especial.
Tanto para o regime do
INSS, quando para os servidores públicos, foram feitas três alterações
principais: o estabelecimento de uma idade mínima, a criação de um sistema de
pontuação para o período de transição, e o fim da possibilidade de conversão do
período trabalhado de forma especial na aposentadoria por tempo de
contribuição.
O servidor que já
contribui para o sistema terá uma transição. Em vez de ter que atingir idade
mínima de 60 anos, precisará completar 86 pontos (soma da idade com tempo de
contribuição). A partir de 2020, será acrescentado um ponto a cada ano, até
chegar a 99 pontos, tanto para homens, quanto para mulheres.
Já no caso dos
trabalhadores que contribuem ao INSS, os pontos variam entre 66 e 86, de acordo
com o agente nocivo. Ou seja, quanto mais grave for a exposição, menor a
pontuação necessária. Para quem ingressar no regime após a reforma, haverá
idade mínima de 55, 58 e 60 anos, também considerando o nível de insalubridade.
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