quarta-feira, 3 de abril de 2019

DF: MÃE QUE BATIZOU CRIANÇA SEM AVISAR AO PAI É CONDENADA POR DANOS MORAIS...






Uma mulher foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil, por danos morais, por batizar a filha sem informar ao pai da criança. A Justiça do Distrito Federal entendeu que houve “ofensa à integridade psíquica do autor”. Cabe recurso à decisão. As informações são do G1.

A sentença foi divulgada na segunda-feira (1º). No processo, o pai da criança alegou “abalo psicológico” e pediu que a indenização fosse aumentada para R$ 10 mil, mas magistrados da 1ª Turma Cível negaram o pedido.

A desembargadora relatora do caso afirmou que o valor da indenização foi fixado com base no “efeito pedagógico” da medida. Ela pontuou ainda que o homem foi “excluído de forma proposital” pela mulher de um “momento importante e único na vida religiosa da filha”.

Em outro ponto, os magistrados citam a jurisprudência sobre o assunto e afirmam que a decisão deve ter “efeito pedagógico”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário