FONTE: , https://www.msn.com
Uma mulher foi
condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil, por danos morais, por batizar a
filha sem informar ao pai da criança. A Justiça do Distrito Federal entendeu
que houve “ofensa à integridade psíquica do autor”. Cabe recurso à decisão. As
informações são do G1.
A sentença foi
divulgada na segunda-feira (1º). No processo, o pai da criança alegou “abalo
psicológico” e pediu que a indenização fosse aumentada para R$ 10 mil, mas
magistrados da 1ª Turma Cível negaram o pedido.
A desembargadora relatora
do caso afirmou que o valor da indenização foi fixado com base no “efeito
pedagógico” da medida. Ela pontuou ainda que o homem foi “excluído de forma
proposital” pela mulher de um “momento importante e único na vida religiosa da
filha”.
Em outro ponto, os
magistrados citam a jurisprudência sobre o assunto e afirmam que a decisão deve
ter “efeito pedagógico”.
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