quarta-feira, 3 de abril de 2019

PROJETO CONCEDE ISENÇÃO NO IR PARA QUEM AMPARAR IDOSO...





Objetivo é criar incentivos para abrigar idosos desamparados.


O Projeto de Lei 498/19 permite ao contribuinte incluir como dependente no imposto de renda pessoa idosa que não tenha rendimentos mensais superiores ao limite de isenção (R$ 1.903,98).

Autor da proposta, o deputado Fernando Rodolfo (PHS-PE) explica que o objetivo é criar incentivos na legislação para que famílias e pessoas com condições econômicas e financeiras possam abrigar idosos desamparados.

“É urgente que o poder público ofereça aos que amparam idosos necessitados deduções fiscais por meio do IRPF. Esse idoso figurará como dependente do contribuinte. Isto é justo, ético, jurídico e constitucional, eis que o particular está assumindo, por inteiro, uma responsabilidade do Estado”, disse o autor.

Tramitação.
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Nenhum comentário:

Postar um comentário