O presidente em
exercício do Brasil Hamilton Mourão sancionou na quarta-feira (30) a lei que
fixa prazo de 30 dias para a realização de exames de diagnóstico de câncer pelo
SUS (Sistema Único de Saúde). O texto foi publicado hoje no Diário Oficial e
deve entrar em vigor em 180 dias.
A lei estabelece um
limite de até 30 dias para realização dos exames necessários nos casos em que
tumores cancerígenos sejam a principal hipótese do médico. O prazo somente será
aplicado quando houver solicitação fundamentada do médico responsável.
A sanção altera a lei
atual, que estabelece o início do tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a
partir do diagnóstico do câncer.
No Senado, o relator da
matéria na Comissão de Assuntos Sociais, senador Nelsinho Trad (PSD-MS),
ressaltou que o tempo de identificação da doença impacta no tratamento e na
sobrevida do paciente.
"Casos mais
avançados, mesmo que submetidos ao melhor e mais caro tratamento disponível,
têm chance muito menor de cura ou de longa sobrevida, quando comparados aos
casos detectados e tratados ainda no início. Em resumo, o momento da detecção
do câncer impacta decisivamente a sua letalidade, ou seja, o percentual de
pessoas acometidas que vêm a falecer por causa da doença", disse Trad.
O senador citou que
estimativas do Inca (Instituto Nacional de Câncer), durante o ano de 2018,
indicam que ocorreram 300.140 novos casos de neoplasia maligna entre os homens
e 282.450 entre as mulheres. Os últimos dados de mortalidade por câncer disponíveis
são que 107.470 homens morreram por ano pela doença e 90.228 mulheres.
*** Com
informações da Agência Brasil.
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